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cc-br - Re: [cc-br] mudança de licença. PODE?

cc-br AT lists.ibiblio.org

Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: NeLaS <organelas AT gmail.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] mudança de licença. PODE?
  • Date: Thu, 13 Dec 2007 20:46:28 -0200

Só acrescentando ao que o Paulino e Omar já deixaram bem claro.

O Licenciante concede a Você uma licença de abrangência mundial, sem royalties, não-exclusiva, perpétua (pela duração do direito autoral aplicável)

André, a licença de uso infinita, perpétua, interminável, imutável refere-se a você (o distribuidor daquela cópia da obra, por exemplo) e não ao autor da obra. Você como distribuidor não pode alterar a licença que lhe foi concedida, ela é perpétua e "inalterável" (até o fim dos tempos = duração do direito autoral aplicável). Você, até sua morte, poderá distribuí-la segundo os termos originais sob os quais ela foi adquirida. Como já foi bem esclarecido, se o autor mudar a licença de uso de sua obra, isso não afeta o direito de você como distribuidor exigir que o autor cumpra aquilo que declarou ser sua vontade (termos originais da licença).

O autor tem o total direito de mudar a licença de sua a obra como bem entender, ele só não terá o direito de sair caçando com seus advogados todos os recém-"piratas" (ex-distribuidores legais) que estão a distribuir sua obra de forma "ilegal", pois eles continuam no direito de exercer a licença original. Lembre-se, a licença que o distribuidor adquiriu é não-exclusiva, ou seja, o autor pode continuar distribuindo sua obra da maneira que bem entender.

Agora, não é lá muito recomendável ficar mudando as licenças de suas obras, pode gerar muitas complicações caso você queira processar alguém depois... ;-)

Felipe, se o seu pai já colocou as fotos na wikipedia, mudar para uma licença mais restritiva no flickr não altera a licença da foto na wikipedia... eles não irão reclamar. Agora seu pai não poderá processar a WikimediaCommons caso eles comecem a vender as fotos por aí, pois a licença original daquela cópia permite o uso comercial... (muito bonitas as fotos por sinal, e as que olhei continuam by-sa...)

Tudo isso é minha mera interpretação e opinião, e eu também não sou ninguém. Infelizmente não pude colocar as citações originais de todos os livros que li para escrever este email, já que não obtive licença de uso dos autores, e os livros não faziam uso de nenhuma licença "livre"... :-P

abraços,

bruno / nelas



On Dec 13, 2007 7:07 PM, Paulino Michelazzo <listas AT michelazzo.com.br> wrote:
>
> Quanto ao problema da licença que lhe diz o que fazer com o que é
> seu. Bem, quanto a isto posso apenas dizer que quem assinou a
> licença foi você, logo não é a licença quem te compromete, mas a
> sua própria declaração de vontade. Os terceiros que tiveram acesso
> à sua declaração em caráter irrevogável não podem ser obrigados a
> arcar com a sua instabilidade emocional/decisional. Você é o único
> responsável por ter-se obrigado com eles.
>
> Quanto a sua afirmação de que você é o autor e faz com a obra
> aquilo que quer, vejo dois problemas.
>
> Em primeiro lugar você está completamente equivocado. Você faz com
> a obra o que a lei te permite fazer. Dentre o que a lei te permite
> fazer, está a faculdade de atribuir a terceiros direitos de
> reprodução, divulgação e alteração. Contudo, após exercido este
> direito, nasce para os terceiros o direito de exigir que você
> cumpra aquilo que declarou ser sua vontade, nasce-lhes um direito
> contraposto.

André,
Fico feliz que tenha finalizado o assunto e mais uma vez provado
minha tese mediante tão bela dissertação.

"nasce para os terceiros o direito de exigir que você cumpra aquilo
que declarou ser sua vontade"

A minha vontade em 13/12/2007 é que minha extensão para uso em Joomla
do botão Rec6 seja usada sob CC-GPL.

A minha vontade em 14/12/2007 é que minha extensão para uso em Joomla
do botão Rec6 seja usada sob GNU-GPL.

A minha vontade em 15/12/2007 é que minha extensão para uso em Joomla
do botão Rec6 seja usada sob GNU-LGPL.

Depois meu caro, que se virem os advogados para provar quem está
certo, quem está errado (afinal de contas esta é a função dos ditos),

Felipe,
No frigir dos ovos meu caro, seu pai está certo. Ele pode mudar sim a
licença a qualquer tempo. Só vai precisar dos advogados para provar o
que quer. Mas que pode pode e cá está provado.

Saudações.



--
Bruno C. Vellutini
organelas.com | ccnelas.org | desertoresdaescada.com

Centro de Biologia Marinha (CEBIMar)
Universidade de São Paulo
Av. Manoel H. do Rego km 131,5
11600-000 São Sebastião, SP, Brasil
http://www.usp.br/cbm/


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