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cc-br - [cc-br] Mudança de licença. PODE?

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Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: "Pablo de Camargo Cerdeira" <pablo AT virtual.adv.br>
  • To: cc-br AT lists.ibiblio.org
  • Subject: [cc-br] Mudança de licença. PODE?
  • Date: Sun, 16 Dec 2007 16:14:21 -0200

Caros,

Estava de fora da lista (assim como estou fora de todas as outras,
porque o tempo anda curto). Mas, sentindo-me um pouco anti-social por
isso, à vezes acompanho pela interface web do Mailman.

Vou dar um breve pitaco, apenas, já que hoje é domingo.

Gostei muito dos argumentos do André Nunes, e também dos argumentos
do Paulino (saudades, Paulino, muito tempo sem nos falarmos, hein?).

O fato é que, no Direito, não cabe a mim, ao André, ao Paulino ou a
quem quer que seja, dizer se algo pode ou não pode. Isso se chama
jurisdição, de juris dicere, que quer dizer o que é "de direito".

Mudar de licença. PODE?

Pode, segundo os argumentos do Paulino.

Não pode, segundo os argumentos do André Nunes (na verdade ele diz
que pode, não pode mudar o que já está licenciado, para quem está
licenciado, que no caso de licença que permite a redistribuição torna
inócua a alteração de licença).

Outro, que defenderia o direito da sociedade frente ao direito do
autor, diria que pode se for mais permissiva, não pode se for menos
permissiva.

Mas isso tudo é opinião. E opinião é como... muitas outras coisas,
cada um tem a sua.

O direito não está na lei. Não está na licença. Não está na opinião.

Ele *nasce* da lei. Nasce da licença. Nasce das opiniões (doutrina).
Nasce dos casos (jurisprudência). Nasce de ideologias.

Mas quem faz o parto é o juiz. Caso a caso.

As interpretações da lei, da licença, das opiniões, dos casos e do
contexto sócio-cultural-político podem ser feitas por qualquer um. Mas
é o juiz quem decide se pode ou se não pode.

Assim, se a pergunta fosse feita a mim, eu diria: "olha, há quem
diga que pode, há quem diga que não pode. Os juízes já entenderam que
pode nos casos x, y e z. Mas já houve juiz que entendeu que não pode,
e isso aconteceu nos casos a, b e c".

E eu continuaria: "vamos analisar seu caso para ver em qual situação
ele ***provavelmente*** se enquadraria. Depois analisaríamos o risco
de uma ou outra solução. Você pretende ganhar muito com essas fotos? O
risco é baixo ou é alto? Quer comprar o risco de mudar a licença? Isso
pode gerar uma imagem negativa que prejudicaria o nome construído?
Vale a pena?"

E pronto. A decisão de mudar ou não seria do fotógrafo.

Mas a decisão mesmo, que diria se é de direito ou não mudar a
licença, só seria dada por um juiz em uma disputa entre as partes.

E não pensem que a conciliação é o reconhecimento de um direito. Ela
é apenas o resultado de uma balança: "coloquei o risco de fazer um
acordo vs o risco de levar o caso até o juiz e tomar na cabeça. Valeu
a pena fazer o acordo, fiz o acordo".

Por isso a chamada coisa julgada só existe entre as partes. A
decisão do juiz só é final e irrecorrível (após os recursos todos)
entre as partes. E ai nasceu o direito do caso.

Outras situações (se mudarmos qualquer das partes do processo, ou o
objeto, ou a fundamentação do pedido, que são os elementos da ação)
não estão vinculadas a essa decisão. Logo, sobre essas outras relações
não há o direito propriamente dito. Há opiniões. Ao menos até que um
juiz julgue o caso.

PS: há situações diferentes, que são as que vinculantes erga omnes e
com efeitos retroativos. Mas essa situação não é a regra no direito,
principalmente em questões privadas. Isso ocorre, por exemplo, no
controle de constitucionalidade de leis.

Abraços a todos e até algum dia.

--
Pablo de Camargo Cerdeira
OAB/SP - 207.570




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