Tenho acompanhado todos as postagens deste tópico. Realmente foi muito
proveitosa este assunto. A participação de todos os que postaram
permitiram discutir as dúvidas e convicções que muitos possuem sobre o
assunto.
O fórum aqui proposto cumpriu fielmente o seu dever de ser um canal de
comunicação e informação entre todos os seus integrantes.
Deixo os meus parabéns a todos e agradeço pelas informações que acabei
conhecendo por causa deste tópico.
Att,
André Nunes escreveu:
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Paulino,
Você está desculpado, a insatisfação e incômodo que você sente é
natural quando se tem um contato remoto com o tema.
Sim,
estou defendendo exatamente isso. Mas não somente isso. Defendo ainda
que o conceito de autor deve ser abandonado e substituído pelo de
colaborador, mas isto não vem ao caso.
Concordo também que tudo muda (concordo em parte, já que
algumas coisas são bem difíceis de mudar). Mudam-se leis, pessoas,
lugares, conceitos e valores. Disso posso fazer duas observações
ligadas ao que aqui vimos discutindo:
(i) é possível mudar as leis e os valores imanentes na
sociedade ao ponto de que o padrão seja o compartilhamento, não a
restrição;
(ii) entretanto, nem tudo muda tão fácil,
especialmente dentro do direito. E com isto quero dizer que alguns
valores jurídicos impedem esta suposta instabilidade completa a que
você se refere.
Em primeiro lugar, posso assegurar-lhe que as leis mudam, mas
elas sempre estão pautadas em alguns princípios já consolidados há
muitos séculos dentre os quais posso citar ao menos dois, quais sejam,
a segurança jurídica e o direito adquirido. De acordo com a segurança
jurídica, as relações jurídicas devem pautar-se pela previsibilidade e
estabilidade. Neste sentido, dentre outras conseqüências, não se pode
outorgar a um único indivíduo a capacidade de determinar a qualquer
tempo e de acordo unicamente com a sua vontade íntima quais são os
direitos e liberdades de terceiros (menos ainda quando se considera que
ele poderá fazê-lo sem que sequer tenha de informar diretamente estes
terceiros ou sem que tenha tido contato direto com eles). Como um
complemento, o direito adquirido vem fortalecer a segurança das
relações na medida em que nem mesmo a alteração de leis (nem mesmo o
Congresso) tem a faculdade de por liberalidade retirar direitos já
adquiridos em momento anterior à promulgação de nova lei.
Você poderia argumentar que estes princípios poderiam mudar.
Sim, fato. Mas para isto seria necessário mais do que uma mera
alteração de leis. Seria necessário mudar a Constituição, revolucionar
o sistema jurídico, fato que eu sinceramente não contabilizo no meu
juízo de probabilidade, ao menos no atual momento. Sendo improváveis
tais reformas, quando digo que seria impossível reclamar tais direitos
depois de ofertados à comunidade, estou pensando apenas dentro daquilo
que eu considero concretamente possível a partir da base fática atual.
Quanto ao problema da licença que lhe diz o que fazer com o
que é seu. Bem, quanto a isto posso apenas dizer que quem assinou a
licença foi você, logo não é a licença quem te compromete, mas a sua
própria declaração de vontade. Os terceiros que tiveram acesso à sua
declaração em caráter irrevogável não podem ser obrigados a arcar com a
sua instabilidade emocional/decisional. Você é o único responsável por
ter-se obrigado com eles.
Quanto a sua afirmação de que você é o autor e faz com a obra aquilo
que quer, vejo dois problemas.
Em
primeiro lugar você está completamente equivocado. Você faz com a obra
o que a lei te permite fazer. Dentre o que a lei te permite fazer, está
a faculdade de atribuir a terceiros direitos de reprodução, divulgação
e alteração. Contudo, após exercido este direito, nasce para os
terceiros o direito de exigir que você cumpra aquilo que declarou ser
sua vontade, nasce-lhes um direito contraposto.
Em segundo lugar, se este é o seu entendimento, sinto muito,
mas você está longe de ter compreendido a ideologia livre. Suas idéias
são simplesmente o senso comum dos direitos autorais já consolidado
desde a Convenção de Berna no final do século XIX. Dentro desta
ideologia você está quase 100% certo quanto ao que afirmou.
Por fim, no momento não tenho tempo hábil para fazer uma
pesquisa apresentável para embasar minhas palavras em argumentos de
autoridade. Contudo, posso apenas reforçar o que eu já disse acima a
respeito da possibilidade de revogar a licença: ela está condicionada à
faculdade dos terceiros que adquiriram cópias da obra de licenciarem-na
sob os mesmos termos. Você não terá meio de impedi-los de continuar
licenciando a obra segundo os termos da licença que adquiriram. É isto
o que diz o texto que eu trouxe. Você poderá licenciar por uma mais
restritiva, mas não poderá impedir que aqueles que tomarem conhecimento
da obra pela licença anterior continuem licenciando-na por ela.
Apenas copio a cláusula que descreve a licença do próprio site:
"3. Concessão da Licença. O Licenciante concede a
Você uma licença de abrangência mundial, sem royalties, não-exclusiva,
perpétua (pela duração do direito
autoral aplicável), sujeita aos
termos e condições desta Licença, para exercer os direitos sobre a Obra
definidos abaixo:
- reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras
Coletivas e reproduzir a Obra quando incorporada em Obra Coletiva;
- criar e reproduzir Obras Derivadas;
- distribuir cópias ou gravações da Obra, exibir publicamente,
executar
publicamente e executar publicamente por meio de uma transmissão de
áudio digital a Obra, inclusive quando incorporada em Obras Coletivas;
- distribuir cópias ou gravações de Obras Derivadas, exibir
publicamente, executar publicamente e executar publicamente por meio de
uma transmissão digital de áudio Obras Derivadas;
-
De modo a tornar claras estas disposições, quando uma Obra for
uma composição musical:"
e a definição de perpétua: que dura sempre, sem interrupção;
contínuo; constante; inalterável;
eterno; interminável;.
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Clauber Santos - c_load
Gerente de projetos - CS Ecoturismo/Adventure
Estes são os nossos objetivo! Estas são as nossas ROTAS!!!
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"Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer
qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos. Descobre que as
pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito
depressa - por isso, sempre devemos deixar as pessoas que amamos com
palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos." Willian
Shakespeare
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