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cc-br - Re: [cc-br] mudança de licença. PODE?

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: "André Nunes" <dede.mathias AT gmail.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] mudança de licença. PODE?
  • Date: Thu, 13 Dec 2007 16:05:35 -0200


Paulino,

Você está desculpado, a insatisfação e incômodo que você sente é natural quando se tem um contato remoto com o tema.

Sim, estou defendendo exatamente isso. Mas não somente isso. Defendo ainda que o conceito de autor deve ser abandonado e substituído pelo de colaborador, mas isto não vem ao caso.

Concordo também que tudo muda (concordo em parte, já que algumas coisas são bem difíceis de mudar). Mudam-se leis, pessoas, lugares, conceitos e valores. Disso posso fazer duas observações ligadas ao que aqui vimos discutindo:

(i) é possível mudar as leis e os valores imanentes na sociedade ao ponto de que o padrão seja o compartilhamento, não a restrição;

(ii) entretanto, nem tudo muda tão fácil, especialmente dentro do direito. E com isto quero dizer que alguns valores jurídicos impedem esta suposta instabilidade completa a que você se refere.

Em primeiro lugar, posso assegurar-lhe que as leis mudam, mas elas sempre estão pautadas em alguns princípios já consolidados há muitos séculos dentre os quais posso citar ao menos dois, quais sejam, a segurança jurídica e o direito adquirido. De acordo com a segurança jurídica, as relações jurídicas devem pautar-se pela previsibilidade e estabilidade. Neste sentido, dentre outras conseqüências, não se pode outorgar a um único indivíduo a capacidade de determinar a qualquer tempo e de acordo unicamente com a sua vontade íntima quais são os direitos e liberdades de terceiros (menos ainda quando se considera que ele poderá fazê-lo sem que sequer tenha de informar diretamente estes terceiros ou sem que tenha tido contato direto com eles). Como um complemento, o direito adquirido vem fortalecer a segurança das relações na medida em que nem mesmo a alteração de leis (nem mesmo o Congresso) tem a faculdade de por liberalidade retirar direitos já adquiridos em momento anterior à promulgação de nova lei.

Você poderia argumentar que estes princípios poderiam mudar. Sim, fato. Mas para isto seria necessário mais do que uma mera alteração de leis. Seria necessário mudar a Constituição, revolucionar o sistema jurídico, fato que eu sinceramente não contabilizo no meu juízo de probabilidade, ao menos no atual momento. Sendo improváveis tais reformas, quando digo que seria impossível reclamar tais direitos depois de ofertados à comunidade, estou pensando apenas dentro daquilo que eu considero concretamente possível a partir da base fática atual.

Quanto ao problema da licença que lhe diz o que fazer com o que é seu. Bem, quanto a isto posso apenas dizer que quem assinou a licença foi você, logo não é a licença quem te compromete, mas a sua própria declaração de vontade. Os terceiros que tiveram acesso à sua declaração em caráter irrevogável não podem ser obrigados a arcar com a sua instabilidade emocional/decisional. Você é o único responsável por ter-se obrigado com eles.

Quanto a sua afirmação de que você é o autor e faz com a obra aquilo que quer, vejo dois problemas.

Em primeiro lugar você está completamente equivocado. Você faz com a obra o que a lei te permite fazer. Dentre o que a lei te permite fazer, está a faculdade de atribuir a terceiros direitos de reprodução, divulgação e alteração. Contudo, após exercido este direito, nasce para os terceiros o direito de exigir que você cumpra aquilo que declarou ser sua vontade, nasce-lhes um direito contraposto.

Em segundo lugar, se este é o seu entendimento, sinto muito, mas você está longe de ter compreendido a ideologia livre. Suas idéias são simplesmente o senso comum dos direitos autorais já consolidado desde a Convenção de Berna no final do século XIX. Dentro desta ideologia você está quase 100% certo quanto ao que afirmou.

Por fim, no momento não tenho tempo hábil para fazer uma pesquisa apresentável para embasar minhas palavras em argumentos de autoridade. Contudo, posso apenas reforçar o que eu já disse acima a respeito da possibilidade de revogar a licença: ela está condicionada à faculdade dos terceiros que adquiriram cópias da obra de licenciarem-na sob os mesmos termos. Você não terá meio de impedi-los de continuar licenciando a obra segundo os termos da licença que adquiriram. É isto o que diz o texto que eu trouxe. Você poderá licenciar por uma mais restritiva, mas não poderá impedir que aqueles que tomarem conhecimento da obra pela licença anterior continuem licenciando-na por ela.

Apenas copio a cláusula que descreve a licença do próprio site:

"3. Concessão da Licença. O Licenciante concede a Você uma licença de abrangência mundial, sem royalties, não-exclusiva, perpétua (pela duração do direito autoral aplicável), sujeita aos termos e condições desta Licença, para exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:

  1. reproduzir a Obra, incorporar a Obra em uma ou mais Obras Coletivas e reproduzir a Obra quando incorporada em Obra Coletiva;
  2. criar e reproduzir Obras Derivadas;
  3. distribuir cópias ou gravações da Obra, exibir publicamente, executar publicamente e executar publicamente por meio de uma transmissão de áudio digital a Obra, inclusive quando incorporada em Obras Coletivas;
  4. distribuir cópias ou gravações de Obras Derivadas, exibir publicamente, executar publicamente e executar publicamente por meio de uma transmissão digital de áudio Obras Derivadas;
  5. De modo a tornar claras estas disposições, quando uma Obra for uma composição musical:"



e a definição de perpétua: que dura sempre, sem interrupção; contínuo; constante; inalterável; eterno; interminável;.


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