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cc-br - Re: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?

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Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: Hudson Lacerda <hfml AT brfree.com.br>
  • To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?
  • Date: Fri, 30 May 2008 02:10:26 -0300

Guilherme,
Sua mensagem foi muito esclarecedora e instrutiva.
Obrigado,
Hudson Lacerda

P.S.: Sobre sua pergunta, acho que o melhor seria reduzir drasticamente a duração dos direitos autorais, de modo que não seja necessário esperar até 70 anos para publicar uma obra órfã. Outra solução seria a integração compulsória da obra ao domínio público, avaliada e decidida por entidade competente, após razoável esforço para se localizar os herdeiros.

Guilherme Almeida escreveu:
Sim, a obra órfã existe no Brasil.

É justamente esta situação de limbo dos casos mencionados abaixo: um autor
conhecido, falecido, com sucessores existentes porém não localizados.

Não conseguir localizar os herdeiros do autor para obter a necessária
autorização, nesses casos, pode sujeitar aquele que edita comercialmente a
obra a potenciais indenizações, caso os herdeiros apareçam e venham a
solicitar isto em juízo

Nestes casos, parte da tarefa do advogado autoralista - mais ou menos
divertida, dependendo da predisposição investigativa de cada um - é a de
justamente buscar identificar os herdeiros dos autores. Auxiliares para
isso são os cadastros das sociedades arrecadadoras, ECAD, ou entidades de
classe. Lista telefônica, google, contatos, amigos conhecidos do autor, etc,
também são bons caminhos. As últimas empresas na qual a obra do autor foi
publicada/editada também são bons caminhos.

O restante da tarefa do autoralista consiste em orientar o cliente,
alertá-lo do risco, eventualmente sugerir que a obra não seja utilizada e,
caso o cliente realmente deseje empregá-la, elaborar estratégias para
minimização de riscos. Dentre estas, tomar medidas concretas na tentativa de
localizar o autor, e mantê-las documentadas (por exemplo, e-mails para as
entidades mencionadas, publicação em anúncio de jornal de grande circulação
buscando localizar os herdeiros, certidões negativas de busca em cartórios,
etc). Essas medidas servem para demonstrar a boa-fé do utilizador da obra, e
assim possivelmente minimizar o valor de indenizações.

Outra medida importante é tomar o cuidado de respeitar os direitos morais do
autor, dando os devidos créditos, por exemplo. Isto também pode minimizar
indenizações a este título.

Por fim, existe a possibilidade de deixar claro também na obra - na parte
dos créditos, explanação dos direitos de uso, indicações bibliográficas, etc
- a ressalva de que os editores buscaram localizar os herdeiros do autor,
não conseguiram, e estão dispostos a remunerá-los caso encontrem. Embora
isso possa gerar um efeito "caça-níquel", que pode ser diminuído pela
comprovação dos valores pagos pela utilização de obras semelhantes cujos
autores ou herdeiros foram encontrados.

Também vale sugerir ao utilizador da obra que provisione os valores
potencialmente devidos, como forma de precaução.

Ah, o autoralista pode ter mais uma atribuição: defender o cliente em juízo,
caso os herdeiros de repente apareçam e iniciem uma ação judicial a
respeito... E usar todas as provas, indícios e argumentos acima - e mais
vários outros - para evitar uma condenação indenizatória ou, ao menos,
minimizar em muito seu valor.

abraços,

Guilherme

p.s. fica uma pergunta: como vocês acham que devia ser regulada a questão
das obras órfãs? necessidade de cadastro prévio da obra, ou depósito legal,
para sua utilização comercial? possibilidade de licenciamento compulsório?
recolhimento dos valores devidos (nesse caso, como arbitrar?) para alguma
entidade depositária, ou para algum fundo estatal, revertido para alguma
finalidade de interesse público após o decurso de determinado prazo? alguma
outra sugestão? Ou é melhor deixar como está, deixando os utilizadores de
boa-fé sempre com medo do que fantasma do autor - ou seus herdeiros - venham
a pleitear valores absurdos, e - pior - de eventualmente serem condenados em
patamares inviáveis para o desempenho de suas atividades econômicas?
[...]




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