Skip to Content.
Sympa Menu

cc-br - Re: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?

cc-br AT lists.ibiblio.org

Subject: Creative Commons Brazil

List archive

Chronological Thread  
  • From: DIMAS PADUA <antoniogranado AT hotmail.com>
  • To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?
  • Date: Tue, 27 May 2008 17:42:27 +0000

Uma obra de natureza intelectual ou artistica pertence ao seu autor e no caso de ele ter falecido aos seus sucessores por um determinado periodo de tempo alem do qual tal obra cairá no dominio publico.No caso em tela,sendo a obra de autor falecido sem que tenha deixado sucessores suponho que mesmo assim deve se esperar o periodo de tempo estipulado pela legislação para que entao a mesma venha a fazer parte do patrimonio comum da comunidade.Atenciosamente Dimas Antonio.

> Date: Tue, 27 May 2008 12:32:13 -0300
> From: hfml AT brfree.com.br
> To: cc-br AT lists.ibiblio.org
> Subject: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?
>
> Olá,
>
> Gostaria de saber se o conceito de 'obra órfã' faz sentido no contexto
> da legislação brasileira.
>
> O que acontece a uma obra autoral quando o autor morre e não deixa
> sucessores?
>
> Como proceder quando se quer usar uma obra, mas não se encontra o
> titular dos direitos de uso, após a morte do autor?
>
> A dúvida surgiu lendo esta postagem num fórum de internet:
>
> http://www.violao.org/index.php?showtopic=4372&st=0&p=62360&#entry62360
> <<< Ainda sobre direitos autorais, certa vez eu e um amigo pretendíamos
> gravar umas peças de certo compositor, as quais estavam somente em
> manuscrito. A questão dis direitos surgiu quando tentamos localizá-lo de
> várias maneiras mas sem sucesso. Mais tarde, descobrimos que ele até já
> havia falecido. Nesse caso, quem poderia reclamar os valores
> correspondentes aos direitos autorais, no caso de execução pública,
> gravação e comercialização deste material? Apareceu até uma teoria de
> que poderia ser aberta uma conta em banco para depósitos de valores
> correspondentes aos direitos, para o caso de alguém um dia vir a
> reclamá-los. Se após decorrido certo tempo, esses valores poderiam ser
> resgatados... Isso procede? Obrigado. Fábio Maia >>>
>
> Até mais,
> Hudson Lacerda
>
> _______________________________________________
> cc-br mailing list
> cc-br AT lists.ibiblio.org
> http://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br


Instale a Barra de Ferramentas com Desktop Search e ganhe EMOTICONS para o Messenger! É GRÁTIS!



Archive powered by MHonArc 2.6.24.

Top of Page