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cc-br - Re: [cc-br] Baixar músicas da Internet é crime? E incentivar?

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Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: "daniel Campello Queiroz" <danielcampello AT hotmail.com>
  • To: cc-br AT lists.ibiblio.org
  • Subject: Re: [cc-br] Baixar músicas da Internet é crime? E incentivar?
  • Date: Thu, 03 May 2007 15:14:32 +0000

Ainda não é ponto pacífico na doutrina criminalista, mas a Lei 10.695/03, que alterou o artigo 184, do Código Penal, buscou tipificar a conduta de quem oferece a obra para download, com intuito de lucro direto ou indireto.

Segue a nova redação do artigo 184, parágrafo 3o, que trata especificamente da tipificacao da referida conduta:

"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente."

Vale, ainda, ressaltar que o parágrafo 4o, do mesmo artigo 184 do Código Penal, contem a seguinte regra:

"§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto."

O que significa que se retirou o status de crime da conduta de cópia integral para uso privado do copista e sem intuito de lucro.

Deste modo, à luz do Código Penal, é bastante complexo saber se a conduta da revista de indicar sites para que as músicas sejam baixadas é criminosa.

Primeiro, há que se saber se o site que a revista indica oferece músicas para download com intuito de lucro, direto ou indireto. Se sim, poderia-se forçar uma barra e dizer que a revista também está tirando proveito. Ainda assim seria difícil enquadrar a conduta da revista no tipo do 184.

Além disso, a revista está indicando que as pessoas façam cópias para uso privado do copista, o que, de acordo com o parágrafo 4o, não é crime. Portanto, a priori não há incitaçao de prática criminosa.

Trata-se de ilícito civil, de acordo com a lei 9610, e não de ilícito penal, já que a alteraçao no art. 184, parágrafo 4o, retirou o status de crime da cópia privada para uso do copista e sem intuito de lucro.

Muitos afirmam que o prejuizo para os autores seria sinônimo de lucro indireto. Mas essa tese não tem colado muito, acho. Até mesmo porque as gravadoras - leia-se ABPD -, no evento dos processos determinados pela RIAA, sequer pensaram na hipótese de acionar a esfera criminal, já que a questão da interpretaçao do 184 não é pacífica na doutrina.

Abs, Daniel.


From: "Omar Kaminski" <omar AT kaminski.com>
Reply-To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
To: "cc-br" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
Subject: [cc-br] Baixar músicas da Internet é crime? E incentivar?
Date: Thu, 3 May 2007 02:02:27 -0300

A revista Bizz (que já foi Bizz, Showbizz, sumiu, voltou) adotou o seguinte
expediente: nas resenhas dos cds analisados, após as tradicionais caretinhas
felizes ou tristes que refletem a opinião do analista sobre o material,
existe um "Baixe", citando então as músicas equivalentes ao(s) single(s).

Já que estávamos discutindo sobre a legalidade do empréstimo de dvds, essa
conduta "incentivadora" é um sinal que, apesar das leis, a mídia se rendeu?

Mas poderia ser vista como incitação ao crime, uma vez que "pirataria" é
assim considerado?

[]s

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