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cc-br - Re: [cc-br] Licenças musicais

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: Vinícius de Araújo Oliveira <vinicius77 AT gmail.com>
  • To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Licenças musicais
  • Date: Fri, 24 Jul 2009 14:29:51 -0300

Prezados,

Ponderem se a reação de vocês não está sendo exagerada: não estou aqui dizendo nenhuma heresia. Quanta paranóia!

Estamos aqui discutindo "fair use". A questão é o limite da aplicação dos mecanismos de controle de direitos autorais no caso de ações de inclusão social e educacionais. Trata-se de uma questão de justiça redistributiva.

Nesse caso específico - e não como regra - cobrar por direitos autorais, é no meu ver abusivo, e vai contra o interesse público.

Como cidadão, posso discordar da interpretação da lei, não levar esse legalismo todo a sério demais.

E também propor mudanças para deixar o direito mais claro, e justo. Deus nos livre do dia em que a interpretação da lei estiver vedada aos cidadãos comuns!


Att.

Vinícius Oliveira


2009/7/24 Raissa Martins <raissamartins AT hotmail.com>
Não concordo.

Imagina se para viver o Vinícius seja um advogado, ele vai deixar todo mundo copiar as peças processuais dele, resultado de estudo, de pesquisa e emprenho, uma criação do intelecto dele?

Imagina se ele for um músico, ele vai gravar a bateria dele num disco, recebe um cachê e a gravadora pega o file da gravaçào da bateria dele e da para quem quiser usar em qualquer produção de graça!!!

Imagina? 

Acredito que devemos respeitar o criador. Devemos respeitar a lei, até que ela seja revogada.

O cara trabalha num órgão publico e vai agir dessa forma transgressora por que? A troco de que?

Pergunto:

1. Você pagou o estúdio?
2. Vai pagar a fábrica para prensar o produto?
3. Pagou alguém para fazer a capa?

Por que não pagar pela utilização da música? Uma vez que sem ela o produto não existe? Por que vocês não escolhem músicas em dominio publico? Por que não criam suas próprias canções?

Você sabe de quanto você esta falando? 

Com certeza alguns autores vai lhe conceder o uso sem ônus, por outro lado, você pode encontrar autores que não desejem doar sua canção a esse projeto. Um DIREITO.

Vale dizer que para o projeto em questão o ECAD não tem nada a ver com isso. A principio pelo exposto nem as gravadoras. 

Caso o Paulo deseje uma avaliação concreta sobre o projeto, pode me enviar um e-mail com a lista das músicas e como o projeto ocorrerá de fato que emito um parecer mais objetivo e direto em cima do fato concreto.

Abraços, 
Raissa Martins
55 71 9963 1386
Não imprima papel, preserve o meio ambiente.





From: williamriga AT popmidia.com.br
Subject: Re: [cc-br] Licenças musicais
Date: Fri, 24 Jul 2009 09:02:29 -0300


Caros,
 
Sobre usar músicas antigas, se a composição (autoria) tiver caído em domínio público ela pode ser usada.
No entanto, tem que ver se a interpretação das mesmas também se enquadram nesse quesito. Pois a Lei (sim, ela mesma!) protege os direitos não só do autor, mas também do intérprete (seja um cantor, os músicos que tocaram na gravação) e até da gravadora, conforme o contrato com os artistas.
Tem que observer tudo isso. E respeitar.
 
Quanto às leis, elas existem para serem seguidas, pois vivemos em sociedade.
O problema é que tem gente que prefere seguir a "Lei de Gerson"...

 

Abs,

William Riga

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----- Original Message -----
Sent: Friday, July 24, 2009 12:25 AM
Subject: Re: [cc-br] Licenças musicais

Prezados,

Na verdade, se a pessoa for de uma associação civil sem fins lucrativos, e distribuir em pequena escala, ninguém vai nem perceber. Ai cabe a proporcionalidade e a razoabilidade.

No caso dele, como é Prefeitura, recomenda-se mais cautela e agir dentro da lei, pois as implicações legais são maiores.

Há que se verificar, todavia, se as música não são mais antigas, pois podem ter caído já em domínio público - apesar de o prazo no Brasil ser longo demais - 70 anos após a morte do autor.

Aqui no Brasil a gente tem mania de preocupar com a lei em primeiro lugar. Isso não é muito inteligente. Temos que nos preocupar com o Direito, com o que é justo, em primeiro lugar. A lei, se não estiver adequada, a gente muda: isso chama democracia.

Att.

Vinícius


2009/7/23 Jailton Lopes <jailton AT gmail.com>
Vinícius, Esta atitude não vai gerar uma dor de cabeça desnecessária?
Não é mais indicado perdi autorização para gravadora?

--Jailton Lopes




2009/7/23 Vinícius de Araújo Oliveira <vinicius77 AT gmail.com>:
> Paulo,
>
> Discordo do Willian.
>
> Não peça autorização a ninguém e distribua o material. Apesar de não haver
> "fair use" no Brasil, os princípios de proporcionalidade e razoabilidade os
> torna praticamente imunes a ações de cobrança de direitos autorais.
>
> Não se preocupe com isso. Se o ECAD os procurar, faça um escândalo, dizendo
> que isso é um absurdo, desproporcional, contrário ao interesse público e que
> a lei de direitos autorais no Brasil precisa ser revisada.
>
> É o que eu faria.
>
> Att
>
> Vinícius Oliveira
>
>
>
> 2009/7/23 <williamriga AT popmidia.com.br>
>>
>> Paulo,
>>
>> Mesmo o trabalho sendo sem fins lucrativos é imprescindìvel solicitar
>> autorização dos autores das músicas.
>> Isso deve ser feito por meio das gravadoras.
>> Entre em contato com cada uma delas, peça para falar com o responsável
>> pelo licenciamento de direitos autorais ou da área jurídica da empresa, e
>> explique o seu projeto.
>>
>>
>>
>> Abs,
>>
>> William Riga
>>
>> williamriga AT popmidia.com.br
>>
>> (18) 3916-3237
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>>
>>
>> ----- Original Message -----
>> From: Paulo Bicarato
>> To: cc-br AT lists.ibiblio.org
>> Sent: Thursday, July 23, 2009 2:09 PM
>> Subject: [cc-br] Licenças musicais
>> Caros,
>>
>> trabalho em uma prefeitura, no interior de São Paulo. Temos um
>> projeto, desenvolvido pela Guarda Civil, de iniciação musical,
>> voltado principalmente para crianças e adolescentes carentes.
>>
>> No ano passado, as crianças gravaram um CD, que deverá ser
>> distribuído em escolas. As músicas são ecléticas: há desde MPB
>> a canções folclóricas e outras já de domínio público.
>>
>> Existe alguma restrição, ou exigência, com relação ao licenciamento
>> dessas músicas?
>>
>> Ressaltando: é um projeto socioeducativo, sem fins comerciais -- mas,
>> de repente, algum burocrata levantou a questão...
>>
>> Se alguém puder me *dar uma luz*, agradeço desde já.
>>
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“It is not the critic who counts, not the man who points out how the strong man stumbles, or where the doer of deeds could have done better.  The credit belongs to the man who is actually in the arena, whose face is marred by dust and sweat and blood, who strives valiantly; who errs, and comes up short again and again; because there is not effort without errors and shortcomings; but who does actually strive to do the deeds; who knows the great enthusiasms; the great devotions; who spends himself in a worthy cause, who at best knows in the end the triumphs of high achievements and who at the worst, if he fails, at least fails while daring greatly, so that his place shall never be with those cold and timid souls who know neither the sweet taste of victory nor the bitter feeling of defeat.”

Theodore Roosevelt




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