Acho que algo importante a ser colocado é que o domínio
público no Brasil não é uma possibilidade voluntária, como nos EUA. Ou seja,
você *não pode* colocar algo em domínio público por liberalidade.
[]s
----- Original Message -----
Sent: Saturday, June 17, 2006 9:32
AM
Subject: Re: [cc-br]RES: [Offtopic]
Domínio Público
Corrigindo a informação do Rafael,
A definição de quando
uma obra cai em domínio público varia de país para país. No Brasil é
determinada pela lei 9.610 (
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm), que no artigo 41
diz:
- Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta
anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento,
obedecida a ordem sucessória da lei civil. Parágrafo
único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput
deste artigo.
Portanto o prazo para a obra cair em domínio público é de
70 anos após a morte do autor. Porem, nesta própria lei existem excessões como
nos a rtigos 43, 44 e 45:
- Art. 43. Será de setenta anos
o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou
pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da
primeira publicação. Parágrafo único. Aplicar-se-á o
disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a
conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste
artigo. - Art. 44. O prazo de proteção aos direitos
patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a
contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
- Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o
prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio
público: I - as de autores falecidos que não tenham
deixado sucessores; II - as de autor desconhecido,
ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e
tradicionais.
Quando as obras derivadas de outras
obras de domínio público, acredito (opinião leiga pois não sou advogado) que
recaiam sobre elas os mesmos direitos autorais que qualquer outra obra. Um
exemplo disto, são os desenhos da Disney como "Tarzan" e "O corcunda de Notre
Dame". Ambos são derivados de obras em domínio público, porem os desenhos em
si não estão em domínio publico e seus direitos autorais pertencem a Disney.
Att, Gustavo Araujo Bittencourt
On 6/16/06, Rafael
Pinto <brettpenace AT yahoo.com.br> wrote:
Caro Luiz Augusto, A obra caiu em domínio público,
em 70 anos, independente se ele morreu ou não. Quanto às adaptações
ortográficas, a obra continua em domínio público, apenas teve sua
atualização e não influência de forma alguma ao direito autoral do autor,
desde que se mantenha o conteúdo do mesmo. No que se refere à
digitalização, apenas se disponibilizou a obra em outra mídia (ou seja,
violando os direitos autorais, no que se refere a sua distribuição, desde
que haja alguma restrição por parte do autor.). Mas no que se refere ao seu
conteúdo, ele continua inviolado. O que ocorre é que seu acesso foi
facilitado, não significa que ele esteja em domínio público. A obra que cai
em domínio público, permanece em domínio público, mas não perde a sua
autoria.
Espero ter te ajudado de alguma forma
Luiz.
Rafael
-----Mensagem
original----- De: cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org [mailto:
cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org] Em
nome de Luiz Augusto Enviada em: sexta-feira, 16 de junho de
2006 19:21 Para: cc-br AT lists.ibiblio.org Assunto: [cc-br] [Offtopic] Domínio
Público
Desculpem por postar a pergunta aqui, mas, não
encontrei nenhum outro espaço que pudesse tirar essa dúvida a nível da
legislação brasileira.
Uma obra cai em domínio público, no Brasil,
quando o autor faleceu a mais de 70 anos. Mas, se alguém faz atualizações
ortográficas mínimas, como photografia para fotografia, ela pode dizer que os
direitos autorais de tal texto lhe pertencem ou eles continuariam em domínio
público? Tenho essa dúvida uma vez que se uma obra for submetida apenas por
atualizações ortográficas os resultados sempre serão exatamente os mesmos,
independente de quem tenha feito tal procedimento (e, mesmo em obras
impressas, as editoras costumam apenas mencionar que foi feita atualização
ortog´rafica, mas, nunca deixam explícito se foi pela própria editora ou por
outra pessoa).
Outra pergunta, ainda em relação ao Domínio Público.
Se alguém meramente digitalizou alguma obra que esteja sem dúvida alguma em
D.P., a pessoa pode considerar que tal versão digital é "sua", que isso se
enquadraria como direito autoral por conta da edição? Se eu fotocopiar um
texto inegavelmente em domínio público ele continua sendo domínio público,
já que simplesmente o transcrevi, mas, isso também vale para quem digitaliza
obras? Ou é uma das "armadilhas" de nossa legislação?
Essas dúvidas
me surgiram enquanto procurava obras já disponíveis pela internet para
abastacer o Wikisource em Português (http://pt.wikisource.org/), acervo em GFDL (que prevê
derivações e uso comercial) e ficaria muito grato se alguém soubesse como
saná-las.
Grato pela atenção Luiz
Augusto
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