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cc-br - Re: [cc-br] RES: [Offtopic] Domínio Público

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: "Gustavo Bittencourt" <gbitten AT gmail.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] RES: [Offtopic] Domínio Público
  • Date: Sat, 17 Jun 2006 10:04:37 -0300

Complentando,

Não sei se já existe uma jurispridência sobre o direito autoral de correções ortográficas e digitalizações em obras de domínio publico no Brasil. Nos EUA porem houve uma decisão muito interessante sobre este assunto, ver em:

- http://en.wikipedia.org/wiki/Bridgeman_Art_Library_v._Corel_Corp

É interressante considerar que o artigo 7 da lei 9.610 define quais obras intelectuais são protegidas pelo direito autoral. Analisando este artigo, é dificil enquadrar uma correção ortográfica nos casos citados na lei, já a digitalização pode-se considerar o inciso VII, porem tenho minhas dúvidas que isto seja viável.

- Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:  
        I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;  
        II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;  
        III - as obras dramáticas e dramático-musicais;  
        IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;  
        V - as composições musicais, tenham ou não letra;  
        VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;  
        VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;  
        VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;  
        IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;  
        X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;  
        XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;  
        XII - os programas de computador;  
        XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Att,
Gustavo

On 6/17/06, Gustavo Bittencourt <gbitten AT gmail.com> wrote:
Corrigindo a informação do Rafael,

A definição de quando uma obra cai em domínio público varia de país para país. No Brasil é determinada pela lei 9.610 ( http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm), que no artigo 41 diz:

- Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.  
  Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

Portanto o prazo para a obra cair em domínio público é de 70 anos após a morte do autor. Porem, nesta própria lei existem excessões como nos a
rtigos 43, 44 e 45:

- Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.  
  Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.  
- Art. 44. O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
- Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:  
  I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;  
  II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.


Quando as obras derivadas de outras obras de domínio público, acredito (opinião leiga pois não sou advogado) que recaiam sobre elas os mesmos direitos autorais que qualquer outra obra. Um exemplo disto, são os desenhos da Disney como "Tarzan" e "O corcunda de Notre Dame". Ambos são derivados de obras em domínio público, porem os desenhos em si não estão em domínio publico e seus direitos autorais pertencem a Disney.

Att,
Gustavo Araujo Bittencourt

On 6/16/06, Rafael Pinto < brettpenace AT yahoo.com.br> wrote:

Caro Luiz Augusto, A obra caiu em domínio público, em 70 anos, independente se ele morreu ou não. Quanto às adaptações ortográficas, a obra continua em domínio público, apenas teve sua atualização e não influência de forma alguma ao direito autoral do autor, desde que se mantenha o conteúdo do mesmo.  No que se refere à digitalização, apenas se disponibilizou a obra em outra mídia (ou seja, violando os direitos autorais, no que se refere a sua distribuição, desde que haja alguma restrição por parte do autor.). Mas no que se refere ao seu conteúdo, ele continua inviolado. O que ocorre é que seu acesso foi facilitado, não significa que ele esteja em domínio público. A obra que cai em domínio público, permanece em domínio público, mas não perde a sua autoria.

Espero ter te ajudado de alguma forma Luiz.

Rafael

 

 

-----Mensagem original-----
De: cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org [mailto: cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org] Em nome de Luiz Augusto
Enviada em: sexta-feira, 16 de junho de 2006 19:21
Para: cc-br AT lists.ibiblio.org
Assunto: [cc-br] [Offtopic] Domínio Público

 

Desculpem por postar a pergunta aqui, mas, não encontrei nenhum outro espaço que pudesse tirar essa dúvida a nível da legislação brasileira.

Uma obra cai em domínio público, no Brasil, quando o autor faleceu a mais de 70 anos. Mas, se alguém faz atualizações ortográficas mínimas, como photografia para fotografia, ela pode dizer que os direitos autorais de tal texto lhe pertencem ou eles continuariam em domínio público? Tenho essa dúvida uma vez que se uma obra for submetida apenas por atualizações ortográficas os resultados sempre serão exatamente os mesmos, independente de quem tenha feito tal procedimento (e, mesmo em obras impressas, as editoras costumam apenas mencionar que foi feita atualização ortog´rafica, mas, nunca deixam explícito se foi pela própria editora ou por outra pessoa).

Outra pergunta, ainda em relação ao Domínio Público. Se alguém meramente digitalizou alguma obra que esteja sem dúvida alguma em D.P., a pessoa pode considerar que tal versão digital é "sua", que isso se enquadraria como direito autoral por conta da edição? Se eu fotocopiar um texto inegavelmente em domínio público ele continua sendo domínio público, já que simplesmente o transcrevi, mas, isso também vale para quem digitaliza obras? Ou é uma das "armadilhas" de nossa legislação?

Essas dúvidas me surgiram enquanto procurava obras já disponíveis pela internet para abastacer o Wikisource em Português (http://pt.wikisource.org/), acervo em GFDL (que prevê derivações e uso comercial) e ficaria muito grato se alguém soubesse como saná-las.

Grato pela atenção
Luiz Augusto


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