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cc-br - Re: [cc-br] Exclusividade

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Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: Pablo de Camargo Cerdeira <pablo AT virtual.adv.br>
  • To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Exclusividade
  • Date: Sat, 16 May 2009 21:52:28 -0300


Ah e tem que ver, no seu caso, Hudson, se você precisa ou se quer editar a obra. Veja o email do Alexandre que ele esclarece bem isso. Se não vai, não precisa esquentar a cabeça com isso.

Abs

Pablo de Camargo Cerdeira
pablo AT fgv.br
pablo.cerdeira AT stf.jus.br
pablo.cerdeira AT gmail.com
(21) 2559-6065

On 16/05/2009, at 15:33, Hudson Lacerda <hfml AT brfree.com.br> wrote:

Oi Pablo,

Obrigado pelo retorno.

Pablo de Camargo Cerdeira wrote:
[...]
Mas a questão mais importante ai é o momento. E acho que você não está
pensando em "obra" como algo diferente do "fonograma" que resulta da
gravação de uma obra.

No caso, a composição musical será licenciada através da Licença CC
by-sa, inclusive para que possa ser feito (e distribuído) o fonogram a.

Um fonograma (gravação de som) é explicitamente definido na licen ça
(embora não na LDA) como "obra derivada" (seção 1.b):

<<<
"Obra Derivada" significa uma obra baseada sobre a Obra ou sobre a Obra
e outras obras pré-existentes, tal como uma tradução, arranjo musical,
dramatização, romantização, versão de filme, *gravação de som*, [...]


Portanto, o produtor do fonograma estaria sujeito à mesma licença, q ue é
o que o autoriza a produzi-lo, não é assim? E então, como fica a questão
da exclusividade, tal como tratada na LDA?

Outra possibilidade, apesar do texto da licença, é considerar que a CC
by-sa não se aplica a gravações da obra "original". Se for assim,
parece-me um /bug/ sério na licença.


Obra não tem editor. Tem autor. Fonograma tem autor e editor. Assim,
quando um AUTOR usa uma licença CC by-sa ela está sendo aplicada à
OBRA. E não ao FONOGRAMA. Ai não tem editor, que é que tem os dire itos
exclusivos sobre o FONOGRAMA e não sobre a OBRA.

Vamos exemplificar:

O músico compositor Fulano escreve uma poesia e as notas para musi car
o texto. Isso é uma OBRA musicial. Se ele a licencia pela CC by-sa ele
está autorizando que qualquer um utilize aquela OBRA sem
exclusividade.

Ai o grupo musical Os Beltranos, cujo editor é Cicrano, grava um
FONOGRAMA utilizando a obra musical de Fulano. Agora temos uma mús ica
"materializada". E esta música materializada em FONOGRAMA é de
reprodução exclusiva do Cicrano.

Mas uma licença "share-alike" exige que qualquer uso da obra seja fe ito
através da mesma licença, isto é, também sem exclusividade. Assim,
Cicrano não estará autorizado a difundir seu fonograma sob
exclusividade: só poderá fazê-lo através da mesma licença.


Mas nada impede que outro grupo, com outro editor, faça novas grav ações.

Entendeu?

É a mesma coisa que acontece com o domínio público.
[...]

Parecem-me coisas diferentes, porque domínio público não tem cláusula de
"Compartilhamento pela mesma licença".

No fim das contas, além da dúvida sobre exclusividade (de editores e
produtores), fiquei com a impressão de que as licenças Creative Comm ons
são falhas com relação a gravações de obras que envolvam intérpretes. Já
estou considerando deixar as CCPLs e procurar alguma outra licença m ais
adequada para minhas músicas.

Hudson Lacerda

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