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cc-br - Re: [cc-br] Não-comercial X setor público II

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: "R H Barchilon (Master)" <roberto AT barchilon.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Não-comercial X setor público II
  • Date: Thu, 18 Mar 2004 00:30:11 -0300

Saia pela última hipótese aventada...

Eu gostaria muito de, como advogado, registrar algumas das minhas melhores
petições, causas interessantes e promissoras, idéias que renderam bom
dinheiro a outros que nada pagaram por elas, mas ... não dá, o sistema é
esse: domínio público.

Não existe copyright pras minhas petições, assim como não pode existir, no
mundo dos negócios, o formato de um negócio ou uma proposta de negócio que
seja objeto de proteção do direito autoral.

Piora ainda mais a situação quando se trata de uma proposta em concorrência
pública, em que o comparativo de preços e condições é requisito
indispensável para validação da licitação. A exposição é inevitável e seja a
preocupação com o formato da proposta (tem gente que vende lindos modelos de
cartas ...), seja uma idéia que se contenha na proposta, não estão de forma
alguma protegidos pela lei do direito autoral. Não se pode impedir que
qualquer outro a copie, no todo ou em parte.

Justamente por causa dessa falta de proteção é que Bill Gates, antes de
fazer qualquer aquisição das muitas empresas que engoliu, mandava um
batalhão de advogados na frente visitar o sujeito porque, primeiro, antes de
mais nada, se deveria assinar um protocolo em que esse sigilo de
informações, que não existe, passasse a existir por contrato, obrigando ao
absoluto silêncio sobre tudo o que seria dito e ouvido e detalhando o como
cada idéia que dali possa um dia surgir será, obviamente, propriedade da
Microsoft, para todo o sempre, sob penas severas.

Aliás, entre os colegas advogados que acompanham o assunto, são já famosas
essas abordagens de advogados da M$, descritas em inúmeras biografias do Tio
Bill. Seus contratos são, no mínimo, hilários, mas eles levam a sério aquilo
por lá.

Concluindo em bom português: Não há como pôr copyright numa proposta feita
em concorrência pública.

O ato da proposta não cria direito para o proponente, de qualquer espécie.

É o que me parece.

Roberto AT Barchilon.com

PS: Governo não pode convocar um fornecedor. O fornecedor não estaria
infringindo licença alguma, mas o administrador pode ir pra cadeia por isso.





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