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cc-br - Re: [cc-br] Quebra de chaves, engenharia reversa, DRMs

cc-br AT lists.ibiblio.org

Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: "Omar Kaminski" <omar AT kaminski.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Quebra de chaves, engenharia reversa, DRMs
  • Date: Fri, 4 May 2007 00:13:12 -0300

Edição é ato e prerrogativa do titular do direito, e depende de autorização. O 103 pressupõe que você precisa burlar algo para poder editar -> violação de direitos autorais, utilização ilegal ou não autorizada - mesmo crime do art. 184 CC. Não há limites para a lógica do mais forte.

Mas como a polícia iria saber que o próprio copista fez algo errado?

Só tentando monitorar a cópia de algum jeito, que é o que alguns DRMs fazem. Mas gerar uma busca e apreensão por causa disso (fins pessoais) só se for pra servir de filme em roliúdi.

[]s


----- Original Message ----- From: "Hudson Lacerda" <hfml AT brfree.com.br>
To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
Sent: Friday, May 04, 2007 12:04 AM
Subject: Re: [cc-br] Quebra de chaves, engenharia reversa, DRMs


Quais seriam as *perdas e danos* em se tocar um DVD comprado legamente,
através do libdvdcss, por exemplo?

Pelo que entendi, o Art. 103 se refere apenas a cópias para
distribuição/venda (``edição''), e não a cópias domésticas para uso do
próprio copista.

Omar Kaminski escreveu:
Vejamos o que diz a Lei. Art. 107 da 9610/98, Lei de Direitos Autorais:

Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por
perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do
disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:

I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira,
dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções
protegidas para evitar ou restringir sua cópia;

II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais
codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras,
produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;

III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a
gestão de direitos;

Ou seja, sim, a lei de 1998 já previa não só os DRMs como uma proteção
"extra" a eles...

[]s






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