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cc-br - Re: [cc-br] Documento Compra Direitos Autorais

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: STEVEN CRUZ <s_t_e_v_e_n_n AT msn.com>
  • To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Documento Compra Direitos Autorais
  • Date: Mon, 17 Dec 2007 15:40:57 +0300

PARA DE ME MANDA ESSAS PORRAAAAAAAAAAAAAAAAA

> From: listas AT michelazzo.com.br
> Date: Mon, 17 Dec 2007 21:37:17 +0900
> To: cc-br AT lists.ibiblio.org
> Subject: Re: [cc-br] Documento Compra Direitos Autorais
>
> Laine (e demais),
>
> Desviando um pouco do assunto do cartoon, você tocou em outro ponto
> que muitas vezes causa polêmica (pelo menos à mim e àlgumas pessoas
> que conheço) que é o seguinte: software não pode ser considerada uma
> obra artística? Se não, o que é que caracteriza algo como "obra
> artística" (eu honestamente não faço idéia).
>
> Claro, posso estar sendo prepotente mas vejo software também como
> obra artística quando entendo-o como uma criação, da mesma forma que
> Monalisa é uma criação do gênio Da Vinci. Longe de querer me comparar
> com o dito (que de laços só temos a terra) não sei qual é a "balança"
> usada para caracterizar obras de Rafael, Leonardo, Da Vinci,
> Beethoven, Schumman, Chopin ou até mesmo, porque não, Spielberg de
> "obras", e um software não pode ser assim caracterizado.
>
> Por quê tenho que ser o "peba" na história? :)
>
> Saudações
>
>
> On 17/12/2007, at 21:27, Laine Souza wrote:
>
> > Paulino,
> >
> > Concordo. Não consigo visualizar da mesma forma um contrato de uma
> > obra artistica com a de um software. Vejo vertentes e forma de
> > atuação no mercado diferentemente.
> >
> > Não vejo a utilização do contrato de software como regra para este
> > outro tipo de serviço.
> >
> > Abraços,
> >
> > Laine
> >
> > Paulino Michelazzo <listas AT michelazzo.com.br> escreveu: Olá Carlos,
> >
> > O seu (e de Laine também) é um bom argumento.
> > Não tenho muita certeza quanto a questão do contrato. Como na área de
> > software a pessoa é contratada para fazer um desenvolvimento 'x' (já
> > sob um contrato de prestação de serviços e/ou trabalho), os direitos
> > ficam com o contratante.
> >
> > Já neste caso de Cláudio, creio também que cabem "variantes".
> >
> > Sds
> >
> > On 17/12/2007, at 20:38, Carlos Vieira wrote:
> >
> > > Paulino, não sei dizer. Creio que não há uma opção "default" -
> > > depende do contrato entre as partes.
> > >
> > > Pragmaticamente, no caso de software, quem cria é a empresa
> > > contratada - ela é o autor. Dá até pra torcer a visão o suficiente
> > > pra enxergar o contratante como colaborador: ele provê requisitos
> > > de engenharia e testa o resultado final (e é recompensado, digamos,
> > > com uma cópia do software e um contrato de suporte com preço
> > > camarada). Mas daí ao contratante efetivamente ter direitos
> > > autorais sobre o produto final é normalmente uma transferência de
> > > propriedade intelectual que toma lugar - sai bem mais caro e há
> > > empresas que, dependendo da natureza do software, não o fazem (a
> > > perda de negócios futuros não compensa a transferência de
> > > propriedade).
> > >
> > > Eu já trabalhei em empresas de projetos sob encomenda (de hardware,
> > > no caso) e transferência de propriedade aconteceu 1 só vez nos 3
> > > anos em que estive lá. Era um projeto específico sem muitas
> > > perspectivas de reuso, longe de um caso típico. Ainda assim, como
> > > estudante de engenharia meu conhecimento sobre direito é limitado
> > > pela minha curiosidade.
> > >
> > > Abraços,
> > > Carlos
> > >
> > > On Dec 17, 2007 12:06 PM, Paulino Michelazzo
> > > wrote:
> > > Hmmm,
> > >
> > > Não seria o caso de que, como o cartunista está prestando um
> > serviço,
> > > a propriedade do mesmo é de quem contrata?
> > >
> > > Creio que cabe o mesmo que acontece com softwares não?
> > >
> > > Sds
> > >
> > >
> > > On 17/12/2007, at 19:33, Carlos Vieira wrote:
> > >
> > > > Todos os direitos? Certamente queres dizer "direitos de edição e
> > > > redistribuição à comunidade" - a única pergunta cabível a esta
> > > > lista. Especifique que o cartunista entregue a obra segundo a
> > > > licença CC By-ND ou By. Podes olhar no site da Creative Commons os
> > > > detalhes específicos de cada linceça em linguagem para leigos, e
> > > > decidir qual das duas lhe serve melhor.
> > > >
> > > > Note que qualquer que seja a licença CC usada pelo cartunista, ela
> > > > não provê instrumento legal que o impeça de redistribuir essa
> > > > criação por quaisquer outros meios e quaisquer outras licenças.
> > > > Ainda mais, com qualquer que seja a licença escolhida,
> > > > redistribuição é sempre permitida - portanto quem quer que leia o
> > > > cartum pode repassar pra quem bem entender. Fica difícil
> > recomendar
> > > > uma licença específica sem sabermos o que exatamente queres fazer
> > > > com os desenhos.
> > > >
> > > > Se entretanto, queres realizar de fato uma transferência de
> > > > direitos autorais, este fórum não é o local adequado para
> > > > encontrares aconselhamento. Recomendo um advogado especializado em
> > > > propriedade intelectual, não tem erro. Aqui mesmo nesta lista tem
> > > > alguns (vários?).
> > > >
> > > > Abraços,
> > > > Carlos Vieira
> > > >
> > > > On Dec 17, 2007 11:18 AM, Claudio Muller
> > > > < claudiomiguelmuller AT hotmail.com> wrote:
> > > > Amigos, estou comprando de um cartunista uma coleção de
> > personagens
> > > > que eu mesmo inventei e que eu dei todas as descrições de como eu
> > > > quero pro cartunista desenhar.
> > > >
> > > > Depois disto preciso de um contrato pra que eu tenha todos os
> > > > direitos sobre o que encomendei e paguei por isto.
> > > >
> > > > Agradeço a ajuda.
> > > >
> > > > Atenciosamente,
> > > > Cláudio.
> > > >
> > > > Conheça já o Windows Live Spaces, o site de relacionamentos do
> > > > Messenger! Crie já o seu!
> > > >
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> > > > Tem coisa que não é nota e você nem nota. Faça a sua parte, exija
> > > > nota ou cupom fiscal.
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