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cc-br - Re: [cc-br] Documento Compra Direitos Autorais

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: Paulino Michelazzo <listas AT michelazzo.com.br>
  • To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Documento Compra Direitos Autorais
  • Date: Mon, 17 Dec 2007 21:37:17 +0900

Laine (e demais),

Desviando um pouco do assunto do cartoon, você tocou em outro ponto que muitas vezes causa polêmica (pelo menos à mim e àlgumas pessoas que conheço) que é o seguinte: software não pode ser considerada uma obra artística? Se não, o que é que caracteriza algo como "obra artística" (eu honestamente não faço idéia).

Claro, posso estar sendo prepotente mas vejo software também como obra artística quando entendo-o como uma criação, da mesma forma que Monalisa é uma criação do gênio Da Vinci. Longe de querer me comparar com o dito (que de laços só temos a terra) não sei qual é a "balança" usada para caracterizar obras de Rafael, Leonardo, Da Vinci, Beethoven, Schumman, Chopin ou até mesmo, porque não, Spielberg de "obras", e um software não pode ser assim caracterizado.

Por quê tenho que ser o "peba" na história? :)

Saudações


On 17/12/2007, at 21:27, Laine Souza wrote:

Paulino,

Concordo. Não consigo visualizar da mesma forma um contrato de uma obra artistica com a de um software. Vejo vertentes e forma de atuação no mercado diferentemente.

Não vejo a utilização do contrato de software como regra para este outro tipo de serviço.

Abraços,

Laine

Paulino Michelazzo <listas AT michelazzo.com.br> escreveu: Olá Carlos,

O seu (e de Laine também) é um bom argumento.
Não tenho muita certeza quanto a questão do contrato. Como na área de
software a pessoa é contratada para fazer um desenvolvimento 'x' (já
sob um contrato de prestação de serviços e/ou trabalho), os direitos
ficam com o contratante.

Já neste caso de Cláudio, creio também que cabem "variantes".

Sds

On 17/12/2007, at 20:38, Carlos Vieira wrote:

> Paulino, não sei dizer. Creio que não há uma opção "default" -
> depende do contrato entre as partes.
>
> Pragmaticamente, no caso de software, quem cria é a empresa
> contratada - ela é o autor. Dá até pra torcer a visão o suficiente
> pra enxergar o contratante como colaborador: ele provê requisitos
> de engenharia e testa o resultado final (e é recompensado, digamos,
> com uma cópia do software e um contrato de suporte com preço
> camarada). Mas daí ao contratante efetivamente ter direitos
> autorais sobre o produto final é normalmente uma transferência de
> propriedade intelectual que toma lugar - sai bem mais caro e há
> empresas que, dependendo da natureza do software, não o fazem (a
> perda de negócios futuros não compensa a transferência de
> propriedade).
>
> Eu já trabalhei em empresas de projetos sob encomenda (de hardware,
> no caso) e transferência de propriedade aconteceu 1 só vez nos 3
> anos em que estive lá. Era um projeto específico sem muitas
> perspectivas de reuso, longe de um caso típico. Ainda assim, como
> estudante de engenharia meu conhecimento sobre direito é limitado
> pela minha curiosidade.
>
> Abraços,
> Carlos
>
> On Dec 17, 2007 12:06 PM, Paulino Michelazzo
> wrote:
> Hmmm,
>
> Não seria o caso de que, como o cartunista está prestando um serviço,
> a propriedade do mesmo é de quem contrata?
>
> Creio que cabe o mesmo que acontece com softwares não?
>
> Sds
>
>
> On 17/12/2007, at 19:33, Carlos Vieira wrote:
>
> > Todos os direitos? Certamente queres dizer "direitos de edição e
> > redistribuição à comunidade" - a única pergunta cabível a esta
> > lista. Especifique que o cartunista entregue a obra segundo a
> > licença CC By-ND ou By. Podes olhar no site da Creative Commons os
> > detalhes específicos de cada linceça em linguagem para leigos, e
> > decidir qual das duas lhe serve melhor.
> >
> > Note que qualquer que seja a licença CC usada pelo cartunista, ela
> > não provê instrumento legal que o impeça de redistribuir essa
> > criação por quaisquer outros meios e quaisquer outras licenças.
> > Ainda mais, com qualquer que seja a licença escolhida,
> > redistribuição é sempre permitida - portanto quem quer que leia o
> > cartum pode repassar pra quem bem entender. Fica difícil recomendar
> > uma licença específica sem sabermos o que exatamente queres fazer
> > com os desenhos.
> >
> > Se entretanto, queres realizar de fato uma transferência de
> > direitos autorais, este fórum não é o local adequado para
> > encontrares aconselhamento. Recomendo um advogado especializado em
> > propriedade intelectual, não tem erro. Aqui mesmo nesta lista tem
> > alguns (vários?).
> >
> > Abraços,
> > Carlos Vieira
> >
> > On Dec 17, 2007 11:18 AM, Claudio Muller
> > < claudiomiguelmuller AT hotmail.com> wrote:
> > Amigos, estou comprando de um cartunista uma coleção de personagens
> > que eu mesmo inventei e que eu dei todas as descrições de como eu
> > quero pro cartunista desenhar.
> >
> > Depois disto preciso de um contrato pra que eu tenha todos os
> > direitos sobre o que encomendei e paguei por isto.
> >
> > Agradeço a ajuda.
> >
> > Atenciosamente,
> > Cláudio.
> >
> > Conheça já o Windows Live Spaces, o site de relacionamentos do
> > Messenger! Crie já o seu!
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