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cc-br - Re: [cc-br] Domínio público

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Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: "Luiz Augusto" <lugusto AT gmail.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] Domínio público
  • Date: Sat, 14 Jul 2007 01:21:49 -0300

Nos projetos mantidos pela Wikimedia Foundation (mantenedora da Wikipedia, dentre outros), quando alguém deseja publicar algo de sua autoria (geralmente um arquivo de mídia) sem submeter seu trabalho a alguma licença de conteúdo considerada como "livre" por tais projetos, a pessoa tem a opção de a publicar com uma tag que possui o texto: " Eu, o proprietário de direitos autorais deste trabalho, o publico em domínio público. Para os casos onde isso não é legalmente possível, eu garanto a qualquer pessoa o direito de utilizar este trabalho para qualquer propósito, sem quaisquer restrições, exceto aquelas exigidas pela lei ", já que é comum em vários países a pessoa não ter a opção de publicar algo plenamente em "domínio público" (estar em domínio público implica que não é necessário, dentre outras coisas, o autor original ser creditado; no entanto, no Brasil, em países europeus e em outros locais a legislação exige que sempre seja mencionada a autoria de determinado trabalho).

http://commons.wikimedia.org/wiki/Template:PD-self

(Não sou advogado, apenas sintetizei o que li em algumas discussões)

On 7/13/07, Eduardo Ghiaroni Senna <egs AT kcp.com.br> wrote:
Rafael,

Não passa de uma questão de nomenclatura. O Autor pode ceder abstratamente seus direitos para o coletividade, nada o impede. Isso não é comum, sem dúvida, mas também não é contra a lei. Na prática, isso teria o mesmo efeito de colocar a obra em domínio público. Ocorre que o nome domínio público designa o estado jurídico dos direitos patrimoniais sobre uma obra por conta do decurso de determinado lapso de tempo.

Em suma, você pode conseguir os mesmos efeitos na prática, mas, tecnicamente, a nomenclatura domínio público não seria adequada.

Mas isso é conversa de técnicos (advogados). Seria perfeitamente aceitável para um não técnico chamar de domínio público uma obra cujos direitos patrimoniais estejam amplamente cedidos para toda a coletividade.

Abs.


Eduardo Senna


Rafael Moura escreveu:



Porque exatamente não pode haver uma licença que coloque a obra em domínio público? Qual seria o conflito legal aqui? Seria por causa do art 43 que determina que a obra entra em dómínio público em 70 anos? Se sim, na lei americana não tem um art. que determina o prazo para o domínio público tb? Pq nos EUA pode haver uma licença permitindo isso? Não poderia o autor dipor de seus direitos (dos negociáveis e transferíveis) da forma que entender?

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