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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: "daniel Campello Queiroz" <danielcampello AT hotmail.com>
  • To: cc-br AT lists.ibiblio.org
  • Subject: [cc-br] (no subject)
  • Date: Fri, 27 Apr 2007 17:09:21 +0000

Prezados André e Hudson; muito obrigado pelas indicações bibliográficas, certamente procurarei ler o que ainda não tiver lido dentre tantos textos que me foram indicados.

Não vou intensificar mais a polêmica, já que senti que os ânimos ficaram um pouco exaltados por parte de vocês.

Já que me foram feitas tantas indicaçoes bibliográficas, tomo a liberdade de indicar a vocês o livro "Poder e conhecimento na economia global", da Prof. Marisa Gandelman. Neste a questão da propriedade intelectual é discutida de maneira séria, e não com a simplicidade tacanha de determinar aos autores que abram mão de seus direitos, já que os mesmo seriam meros instrumentos do capitalismo, e que tais garantias seriam contrárias a sociedade. Acho que o direito deve ser um pouco mais respeitado, notadamente um instituto que já tem mais de 3 séculos, como o Direito de Autor.

Terei, também, que corrigir o André. Os direitos patrimoniais como faceta dos direitos de autor surgiram de fato na Inglaterra, inicialmente como lobby de editores; mas não a escola adotada no Brasil. Aqui adota-se a escola francesa do Direito de Autor, conquista inquestionável de uma revoluçao que, entre tantas garantias fundamentais, celebrou o humanismo na sociedade moderna. O Direito de Autor, em suas facetas moral e patrimonial, é, sim, uma conquista dos autores.

Admiro muito a iniciativa Creative Commons, mas acho que alguns a subvertem, tentando fazer dos direitos autorais o vilão da história. Já ouvi membros responsáveis pela ONG no Brasil falarem sobre o projeto, e nenhum deles defende tão ferranhamente que os autores não devam receber pela exploração econômica de suas criações. Se esta não é a tese de vocês, perdoem-me.

Muito obrigado pela oportunidade de travar um debate com pessoas tão bem informadas e com tantas certezas.

Abraços cordiais,

Daniel.


From: "André Nunes" <dede.mathias AT gmail.com>
Reply-To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
Subject: Re: [cc-br] Emprestar CD é crime? / biliv
Date: Thu, 26 Apr 2007 01:50:07 -0300

Hudson, agradeço muito por sua resposta. Você praticamente abordou o assunto
de forma exaustiva, dizendo praticamente tudo e até mais do que eu poderia
dizer. Sendo assim, limito-me a acrescentar três breves observações ao email
do Daniel:

1. Não se preocupe, Daniel, apesar de aqui esta discussão ser feita de forma
sucinta, existem muitos de nós trabalhando duro e profundamente para
demonstrar as incongruências do sistema atual de proteção autoral. Se você
estiver interessado em uma abordagem mais detida do tema, eu gostaria de
indicar duas obras: "Intellectual Feudalism", de Peter Drahos; e "Free
Software, Free Society", de Richard Stallman.

2. O fato de o direito autoral ser uma conquista histórica não diz nada além
de que um dia ele não existiu. Conquista de quem? Dos autores? Tem certeza?
Se você estudar a origem do direito autoral com mais cuidado irá perceber
que o direito autoral tem suas origens ligadas a privilégios editoriais. O
tempo passou, os privilégios mudaram a roupa e agora são direitos, mas
diga-me, Daniel, quem você acha que ganha dinheiro de fato com os direitos
autorais? Os autores e compositores ou as gravadoras e editoras? Uma dica:
de onde vem o lobby por direitos autorais cada vez mais longos e rígidos?
Coincidência? Ou será que os autores só se sentem devidamente remunerados
por seu labor intelectual se os seus direitos monopolísticos sobre suas
obras se estenderem até 70 anos após a sua morte? Para entender mais a
respeito da relação entre os discursos que você defende e a realidade que
eles defendem eu aconselharia ler alguma obra do M. Foucault, pode ser
Vigiar e Punir, História da Sexualidade ou mesmo Poder e Saber.

3. Eu entendo muito bem o conceito de lucro: receita - (custos + despesas) =
lucro. A flexibilização do direito autoral não quer impossibilitar que
autores e compositores lucrem, quer apenas que este lucro seja obtido de
forma a lesar a sociedade o menos possível. Um dos princípios de nossa
sociedade é incentivar o acesso à cultura e não incentivar o lucro
exorbitante de gravadoras.

De resto, a resposta do Hudson veio de encontro aos meus pensamentos,
considero-a muito acertada. Apenas para terminar, se o direito autoral foi
uma conquista histórica, o acesso à cultura e a poliferação da produção
cultural não midiática será outra, e para isso temos trabalhado juntos.

André Nunes

On 4/25/07, Hudson Lacerda <hfml AT brfree.com.br> wrote:

[favor ignorar a versão anterior]

Olá.

Tomo a liberdade de expressar minha opinião quanto aos contra-argumentos
apresentados pelo Daniel Queiroz ao André Nunes.

daniel Campello Queiroz escreveu:
> Primeiro, o Direito de Autor dos Compositores, e demais criadores, é
> uma conquista histórica, e sequer há como descontruí-la em uma
> discussão em nível tão superficial.

Os textos que citei na minha resposta abordam com mais profundidade o
assunto, numa perspectiva similar à esboçada rapidamente pelo André Nunes.

Cito-os novamente aqui (desta vez apenas as versões originais em inglês):
http://subsol.c3.hu/subsol_2/contributors0/nimustext.html
http://www.gnu.org/philosophy/copyright-and-globalization.html

Gostaria ainda de fazer notar que a argumentação do André apenas
*suplementa* a resposta que ele apresentou à questão pragmática
levantada (``do que viverão os compositores que não são intérpretes?'').
Pra ser mais claro: as propostas pragmáticas apresentadas independem da
argumentação sobre o estatuto da autoria e dos direitos de autor sob o
ponto de vista de recriação/recombinação de idéias culturalmente
disponíveis.

>
> Além disso, falar em sobrevivência, não é sinônimo de aferição lucro;
> mas de remuneração por um trabalho, que é a criação.

Sou músico profissional e desconheço alguém que ``viva de seu trabalho''
como compositor musical. Conheço músicos com partituras e gravações
publicadas. Nenhum deles ``sobreviveria'' de royalties por direitos
autorais. Pelo menos um deles já trabalhou vendendo composições, que
foram registradas em nome de outros. (Um outro conhecido teve uma
composição registrada e gravada por um compositor popular famoso -- ele
só ficou sabendo da fraude ao ouvir sua música tocada numa novela.)

Quase totalidade dos músicos profissionais ``sobrevive'' de cachês por
apresentações e/ou de aulas de música. Incluindo os que são compositores.

Não creio que, com o protecionismo autoral na forma corrente, a situação
possa melhorar para os que são exclusivamente compositores -- refiro-me
aos compositores que estão fora do círculo midiático e do ``jabaculê''.
Conforme já escrevi em mensagem anterior, não vejo solução simples e
imediata para esse problema. Nem vejo razão para tomar esse caso
particular como referência para defender restrições sobre cópia e uso de
obras, ou seja, para defender a radicalização ou manutenção de um modelo
que já não funcionava para esses compositores -- na verdade, um modelo
construído para explorá-los (ou simplesmente marginalizá-los).

> Foi exatamente neste intuito que foi desenvolvida ao longo da
> história do direito a faceta patrimonial dos direitos de autor, isto
> é, para possibilitar aos autores viverem de seu trabalho, e não
> lucrarem com suas criações.

Questionável. A possibilidade de cessão de direitos patrimoniais é um
exemplo de como essa ``faceta patrimonial'' coloca autores (assim como
intérpretes) em situação frágil (perante editores, atravessadores e
outros agentes com poder econômico).

Os ``direitos de cópia'' surgiram como forma de censura, avançaram para
um compromisso entre interesses (autor/editor/público), e logo depois
foram deturpados para endossar formas de exploração. Tudo isso sob
pretexto de ``possibilitar aos autores viverem de seu trabalho'' e
promover a cultura. E essa ideologia falaciosa acaba iludindo exatamente
os sujeitos mais explorados pelo sistema, ou seja, os próprios autores.

> Há uma diferença semântica bem clara entre os dois termos: "lucrar" e
> "viver de seu trabalho".

Sim. Uma maneira de comparar os conceitos é associar certa remuneração a
certo trabalho feito. Lucrar significa, por exemplo, ganhar dinheiro sem
trabalho, ou com trabalho alheio, ou gerar dinheiro a partir de
dinheiro, ou gerar dinheiro a partir de patrimônio. O próprio termo
``direito patrimonial'' refere-se a propriedade, a ``capital'', e não a
trabalho. Viver do trabalho significa ser remunerado pela realização
desse trabalho, ser remunerado pela atividade humana investida na
execução desse trabalho.

Se eu ganho uma certa quantia para realizar um arranjo musical
encomendado por um intérprete, questiono-me se devo continuar a receber
dinheiro por esse trabalho após tê-lo finalizado. Os direitos
patrimoniais (legais) dizem que isso é permitido; mas se eu cedê-los a
um terceiro, esse terceiro lucrará a partir de trabalho que não fez. Os
autores de alguma música de grande sucesso comercial (que são
raríssimos) podem ganhar dinheiro sem trabalhar, explorando o trabalho
dos intérpretes de suas músicas já feitas. Do mesmo modo, os detendores
de direitos patrimoniais que nem mesmo são autores. Mas a fatia maior do
lucro geralmente vai para editoras/gravadoras.

Cito esses exemplos apenas para mostrar que, do ponto de vista
econômico, os direitos de autor são altamente problemáticos, e permitem
diversas formas de distorção e exploração, que tornam ingênua a simples
distinção entre ``lucrar'' e ``viver de seu trabalho''. Se o modelo de
remuneração pelo uso (e não pelo trabalho feito) fosse generalizado a
outras áreas, eu defenderia que os serventes de pedreiro e seus
sucessores (herdeiros) continuassem a receber dinheiro pelo uso de cada
obra em que tivessem trabalhado, mesmo após 70 anos da morte do
operário. Mas sem direito a vender os direitos de uso a empreiteiras.
Alguém me apóia nessa causa? :-)

> Por fim, os critérios de "competência" criativa dos compositores,
> numa espécie de liberalismo darwinista, parecem-me bastante aquém do
> discurso progressista proposto.

Pense em termos de profissionalismo. Um compositor que não seja capaz de
cantar, tocar um instrumento (mesmo ``de ouvido'') ou dar aulas de
música é realmente um músico profissional, ou seja, alguém habilitado a
``viver de seu trabalho'' como músico? Creio que foi algo nesse sentido
que o André quiz dizer quando sugeriu que alguns compusessem apenas por
hobby, se sua participação no mercado causasse apenas distorções e
abusos contra os direitos do público. Isso inclui protecionismo autoral
incompatível com as tecnologias de informação e comunicação atuais.

Para citar um exemplo pessoal: eu gosto de escrever programas de
computador nas horas vagas, por diversão, estudo ou para facilitar a
realização de certas tarefas. Não sou nem poderia ser -- dadas minhas
limitações na área -- um programador profissional. Alguns programas que
escrevi estão publicados como software livre (sob GNU GPL). Já recebi
encomendas para implementar funções adicionais a um desses
programas, inclusive com oferta de remuneração. Não aceitei a oferta em
dinheiro, mas escrevi o código adicional. A remuneração que pedi em
troca foi na forma de um serviço ao alcance do solicitante.

Os programas que escrevi são úteis a mim, e também a um pequeno número
de outros usuários ao redor do mundo. Torná-los programas proprietários
não faria sentido (já que não tenho competência de programador
profissional), e apenas reduziria a utilidade dos programas, que
provavelmente não seriam usados por ninguém mais.

Eu poderia aceitar a remuneração em dinheiro pela encomenda,
já que realizei um trabalho que me tomou algumas horas. Não tenho
absolutamente nada contra essa possiblidade, mas preferi pedir em troca
outro serviço que me ``valia mais que dinheiro'' naquele contexto.

Voltando ao foco, a possibilidade de apenas transferir para o amadorismo
pessoas criativas que não tenham todas as qualificações profissionais
exigidas pelo mercado também não me satisfaz. Quando compõem, essas
pessoas realizam um trabalho que pode ter grande valor cultural, e é
justo que possam ser remuneradas por esse trabalho.

Tanto o André como eu apresentamos algumas soluções para esse problema.
A mais óbvia e viável -- que ambos citamos -- é a associação entre
compositores e intérpretes. A seguir, vêm as contribuições voluntárias
possibilitadas pela internet -- mas são ainda pouco viáveis como meio de
vida. Há ainda a proposta do ``Street Performer Protocol'', que também
tem seus inconvenientes, mas pode ser aprimorada:
http://br.groups.yahoo.com/group/manifestopelamusicalivre/message/221
Não descarto também o financiamento (seja público ou privado) de
projetos de composição (ou envolvendo composições), o mecenato.

> Vamos acabar com os autores e criadores, usurpando seus direitos;

Não foi o André escreveu.

> mas o sistema capitalista deve ser mantido,

A remuneração proporcional ao trabalho feito pode ser considerada um
conceito socialista: o foco é sobre trabalho, e não sobre propriedade.

> uma vez que é bastante justo o critério de que devem vencer os
> melhores. Os demais devem continuar criando apenas por hobby.

O que André escreveu foi:
``Assim, o compositor tem direito a lucrar com as suas obras
dentro da sociedade apenas na medida em que não o faça
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
às custas de direitos da sociedade,''
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^

Pelo que entendi, André não sugeriu um critério de melhor ou pior, o
critério era o equilíbrio entre os direitos particulares e públicos. E,
eu acrescentaria, num sentido em que os ``direitos'' sejam considerados
não somente no âmbito da legalidade, mas também da *legitimidade*.

***

Finalmente, se a proposta é mesmo discutir ``novas possibilidades de uso
das obras que abarcassem o autor, compositor, que necessita da
exploração de seus direitos patrimoniais para viver'', creio ser mais
produtivo discutir os prós e contras das soluções apresentadas,
aperfeiçoá-las, e buscar soluções adicionais.

Até mais,
Hudson Lacerda

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