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aifia-pt - Re: [AI] RES: Acessibilidade na marra...

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Subject: Arquitetura da Informação (em Português)

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  • From: "Juliano Tosetto" <jtosetto AT gmail.com>
  • To: "Arquitetura da Informação (em Português)" <aifia-pt AT lists.ibiblio.org>
  • Cc: pollyana.ribeiro AT brb.com.br
  • Subject: Re: [AI] RES: Acessibilidade na marra...
  • Date: Mon, 4 Dec 2006 11:23:04 -0200

Concordo em gênero, número e grau com a Letícia.
 
E por falar em projetos para deficientes, segue uma criação maravilhosa para o publico que tem deficiencia visual.
Este projeto foi para arrecadar fundos mas ainda é um case.
 
http://www.agenciatrilha.com.br/laramara_port/index.htm
 
Fechem os olhos, coloquem o fone de ouvido ou o som alto e, boa viagem.

 
Em 04/12/06, Fabio Palamedi <fabiosp AT rgm.com.br> escreveu:

Ola =)

Vou dar meus palpites sobre o tema.

 

Eu trabalhei em um projeto, com iniciativa da Faculdade Impacta, e o objetivo, era produzir o site do CADEVI (Centro de apoio ao deficiente visual) de forma acessível. Foi um projeto que foi bem simples, sem complicações, e eu mesmo que desenhei a estrutura do mesmo, já prevento todas as orientações do W3c, tanto sobre acessibilidade, como semântica web. O projeto, foi entregue para a turma de desenvolvimento, e os mesmos, não encontraram dificuldades em continuar o projeto. (infelizmente, não sei como que anda o projeto, porque já me formei =) )

 

Claro que existe uma lei sobre acessibilidade ([1]Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004), mas ela não tem uma ênfase especifica sobre sites e ambientes virtuais, mas mesmo assim, estipula uma data limite para que os sites de acesso publico ofereçam o mínimo de acessibilidade.[2].

 

Só que, é complicado, vendo do ponto de vista tecnológico da coisa. Principalmente em governo eletrônico, existem "n" motivos, multiplicadas a "y" situações, somando mais interesses políticos, acabam por tornar as coisas inviáveis. Já existem alguns sites que oferecem o mínimo de acessibilidade, mas foi como Edson disse. Validam por softwares, sem levar em consideração a interação humana. Do que adianta, estabelecer atalhos de teclado, ou mesmo, dispositivos de aumento de leitura de textos, se as mesmas ferramentas estão normalmente, escondidas, para não "estragar o layout? A ferramenta esta la, não esta? Sim, então é valido.... mas e a interação humana?

 

Outro aspecto que eu acredito prejudicar muito, é a preparação de profissionais de planejamento e estratégia, a pensarem no projeto acessível. Obviamente, tornar um projeto inteiro acessível depois de pronto, não rola...pois, você tem que praticamente refazer o produto.

 

Então, acredito que o assunto, vai muito alem das orientações do w3c, ou mesmo da "semântica da web" (pois, um código correto e limpo, com labels de campos, rótulos bem especificados e a estrutura do site em si, adaptada para softwares interpretadores para deficientes visuais alcançarem todo seu potencial de forma que navegar em um site através de sintetizador de texto também seja uma experiência agradável para o usuário). Acho que é mais questão cultural mesmo.

 

Conduzir um projeto com acessibilidade, não encarece o projeto. Apensa pode não ser interessante para o patrocinador ou cliente, que o mesmo seja acessível. No caso do governo, bem, é mais complicado. Será que realmente uma empresa que ganha uma licitação, tem capacidade de produzir algo acessível??

 

Por isso que eu repito, é mais cultural do que tecnológico. Se fosse apenas tecnológico, isso se resolvia rápido. Mas nem com a lei, a coisa foi para a frente.... mais uma lei especificamente? Não sei se vai funcionar.

Uma das grandes desculpas que muitos órgão deram, foi "não temos dinheiro, nem profissionais especializados no assunto no momento"[3], e havia uma "brecha" na lei. Sempre assim, rsr..sempre nas brechas...

 

Mas de qualquer forma, acessibilidade, acredito que um dia chegaremos la. Aos poucos, e devagar, mas caminhamos para isso =)

 

Obs.: rs..algumas pessoas me acham otimista demais =)

[],s

 

 

[2] 7. Capítulo VI - Do Acesso à Informaçao e Comunicação

Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

Art. 48. Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o.

 

[3] § 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período.

 

 

Fabio Palamedi

Arquiteto de Informação \ Designer de UserInterface

RGM Informática Ltda.

(11) 3016-3555

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