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cc-br - Re: [cc-br] cc para jogos educativos

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: "André Nunes" <dede.mathias AT gmail.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] cc para jogos educativos
  • Date: Thu, 6 Dec 2007 14:18:01 -0200

Discordo.

Entendo ser plenamente possível a adaptação e redistribuição de jogos já consagrados como o Banco Imobiliário. O jogo não é protegido por direito de autor, logo, não há necessidade de qualquer adaptação ou modificação das regras. Por outro lado, o que pode limitar a possibilidade de reprodução são os registro de desenho industrial e marca. Assim sendo, pode bem ser que fosse necessária a alteração do nome caso este tenha sido registrado pela empresa responsável pela fabricação do jogo, do mesmo modo, o tabuleiro e as peças deveriam ser modificados. Note-se, contudo, que as funções e possibilidades das peças e do jogo não precisariam da mesma mudança (um jogo de xadrez dos Simpsons segue exatamente as mesmas regras e funções que o xadrez normal, a única diferença é que apenas o possuidor da marca "Simpsons" e do direito de autor sobre os personagens é que pode produzir um xadrez com estas especificidades, que, ressaltam, não alteram o jogo, mas apenas a sua apresentação estética).

Apenas pra constar, as regras de jogo também não podem ser objeto da concessão de patentes ou de modelo de utilidade, conforme dispõe o artigo 10, inciso VII, da Lei 9279/1996:

"Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

VII - regras de jogo;"


Por fim, acho ser importante mais uma vez frisar a perniciosidade dos malfadados "direitos de propriedade intelectual", que nada mais são além de privilégios monopolistas sobre o acesso, uso e modificação do conhecimento. Logo, não há porque ressalvar que você não pretende reproduzir o Banco Imobiliário, assim como não há mal algum em reproduzir um jogo de xadrez ou de sudoku. A proposta dos movimentos livres é justamente romper com essa ética do "respeito aos direitos intelectuais" e ao "autor". Não existe criador e não existe autor, o que existe são os colaboradores, que fazem uso do conhecimento comunitariamente desenvolvido.




On Dec 6, 2007 9:51 AM, Otonelson Eduardo Prado <otonelsonadv AT yahoo.com.br> wrote:
Não. Não é possível Edmilson. Não só a estratégia, a planificação, como também as regras do jogo, por imperativo legal são impedidas de proteção, conforme visto. Porém, o desenho, este sim, pode e deve ser protegido.
 
Agora, um sim, para valer Edmilson. É possível a proteção para adaptações objetivando melhorar a utilização e o emprego de objetos. Técnicamente, chamada "modelo de utilidade" ou pequena invenção, encontra o seguinte amparo em Fábio Ulhoa Coelho. Manual de Direito Comercial, Saraiva: 1996, p.75: "Não há, propriamente, invenção, mas acréscimo na utilidade de alguma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, pela ação da novidade parcial que se lhe agrega. É chamada, também, de "pequena invenção" e goza de proteção autônoma em relação à da invenção cuja utilidade foi melhorada."
 
Contribuição significativa encontra-se em José Carlos Tinoco Soares.Tratatado da Propriedade Industrial: patentes e seus sucedâneos, Jurídica: 1998, p. 155 e segs., onde o ilustre doutrinador oferece, de forma didática, elementos enriquecedores para o entendimento do tema.
 
A propósito vi sua página na net. Você está de parabéns pelo trabalho que empreende como professor.


Edmilson <fisico AT profedmilson.org > escreveu:
Olá a todos

    O Bruno Magrani esclareceu a minha dúvida. Agradeço também a atenção de todos.

    Mas acho que devo explicar melhor o meu projeto:

    Bem, como eu já tinha dito sou professor. Dou aulas numa escola particular e em mais duas do estado, e como todos sabem o poder aquisitivo entre alunos do particular e do estado, são bem diferentes. Neste caso eu montei o jogo num arquivo PDF, assim os alunos podem fazer o download, imprimir, recortar e montar as peças e tabuleiro, para jogar.

    É possível também tirar xerox, e seguir os procedimentos para montar o jogar. Assim eu posso disponibilizar o jogo independente das condição financeira da pessoa.

    De acordo com o Bruno - "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios"

    E continua - "O que creio poder ser protegível e, conseqüentemente, licenciado em CC seria eventualmente a imagem ou desenho do tabuleiro."

    Fiquei pensando se é possível pegar um jogo de tabuleiro famoso como o "Banco Imobiliário", mudar o design das peças e tabuleiro, fazer algumas adaptações nas regras e distribuir.

    Claro que este não é o meu objetivo, mas se eu interpretei corretamente o artigo 8° citado acima, isso é permitido.

    Mais uma vez, agradeço a ajuda e assim que as regras forem formatadas, enviarei o link do meu jogo para lista.
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