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cc-br - [cc-br] Licença Pública Geral para Programas de Computador v. 2.0.0

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Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: Pablo de Camargo Cerdeira <pablo_cerdeira AT yahoo.com.br>
  • To: cc-br AT lists.ibiblio.org
  • Subject: [cc-br] Licença Pública Geral para Programas de Computador v. 2.0.0
  • Date: Wed, 1 Oct 2003 23:04:06 -0300 (ART)

Prezados,

Hoje, dia 10.10.2003, coloquei no ar a versão 2.0.0 da
LPG–PC (Licença Pública Geral para Programas de
Computador), bem como lancei o fórum para discussões
sobre aspectos jurídicos do copyleft e novas
interpretações das normas da propriedade intelectual.
Ambos podem ser acessados no sítio www.lpg.adv.br

Para quem não conhece a LPG–PC, é uma licença
elaborada com o fim de adaptar a GNU/GPL às normas
brasileiras.

Gostaria de contar com a participação de profissionais
de diversas áreas, pois só assim será possível
elaborar um trabalho que atenda, da melhor forma
possível, a todos os diferentes interesses envolvidos.

Agradeço a toda colaboração no sentido de divulgar
este Projeto.

Essas são as novidades da LPG–PC-PC versão 2.0.0 em
relação à versão anterior:

1) O Ponto 2, talvez uma das alterações mais
importantes, estabelece uma relação com a GNU/GPL,
adotando-a como licença nas situações que não puderem
ser regidas apenas pelas normas brasileiras.

2) No mesmo Ponto 2 a GNU/GPL é tomada como a primeira
referência para a interpretação de aspectos dúbios da
LPG-PC.

3) Foi criada uma Introdução à LPG-PC com resumo dos
direitos e obrigações. Este trecho é voltado para o
público leigo e foi elaborado tomando-se por base a
idéia da CreativeCommons.

4) O licenciador é o titular dos direitos de autor, e
não mais o autor, como estava na licença anterior.

5) O Ponto II da LPG-PC especifica os termos
utilizados durante o texto.

6) Foi colocado um impedimento de registro do programa
ou qualquer de suas características, como o nome ou
logotipo, com o objetivo de evitar artimanhas
judiciais para impedir a livre circulação do programa.

7) Definimos a natureza jurídica dos programas livres
como obra coletiva e não como obra em co-autoria,
permitindo assim que o organizador seja o responsável
por decidir como licenciar o programa, e não a
maioria.

8) Os participantes da obra coletiva abdicam de seus
direitos patrimoniais e do direito de ter seu nome
listado em todas as publicações da obra.

9) A colaboração dos participantes do desenvolvimento
considera-se não-onerosa, salvo disposição em
contrário. Com isso invertemos o que a lei diz e que
poderia gerar problemas para os organizadores de
projetos de programas livres, tornando-os responsáveis
por pagamentos de salários.

10) Maior flexibilidade nas formas de distribuição da
LPG-PC, que pode ser feita também em HTML, TXT, etc.

11) Independência da assinatura digital. Esta passa a
ser necessária apenas nos casos de dúvida com relação
ao conteúdo da LPG-PC.

12) Aceita-se que as alterações no código-fonte gerem
novos programas ou novas versões, ambas sujeitas à
LPG-PC.

13) Na versão anterior estabelecíamos que até 10% do
programa poderia ser utilizado em programas
proprietários. Retiramos tal determinação para buscar
compatibilidade com a GPL.

14) Anexos: a LPG-PC permite a adição de anexos para
que os licenciadores possam acrescentar informações
que julgarem interessantes. Nenhum anexo, entretanto,
pode conflitar com os termos da LPG-PC, eles devem ser
utilizados apenas para complementação e detalhamento.

Atenciosamente,
Pablo de Camargo Cerdeira
pablo_cerdeira AT yahoo.com.br



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  • [cc-br] Licença Pública Geral para Programas de Computador v. 2.0.0, Pablo de Camargo Cerdeira, 10/01/2003

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