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aifia-pt - [AI] A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet

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  • Subject: [AI] A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet
  • Date: Mon, 7 Jul 2008 13:51:34 -0300

A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet
http://pedrodoria.com.br/
7/July/2008 · 7:49
 
Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e 76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara. Os três projetos tratavam de crimes na Internet. O senador mineiro Eduardo Azeredo juntou-os e produziu uma lei única que altera em alguns pontos o Código Penal. Tendo sido aprovado pela CCJS, será votada no plenário do Senado. Se for aprovada, segue à Câmara dos Deputados, passa por algumas comissões e terá de ser votada também em plenário.
 
É um longo trâmite, portanto. Tempo o suficiente para derrubar uma lei ruim.
 
Não é a questão de discutir se é preciso uma lei para regulamentar os crimes online. É bem possível que seja – mas esta é uma discussão para juristas. Esta é ruim por motivos vários. Dois deles:
 
A lei cria o provedor que delata. Se uma gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São Paulo ou ao Vírtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de arquivos, ela pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica (do Speedy) ou Net (do Vírtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa que, muitas vezes, os arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo provedor de acesso se verá obrigado a manter por três anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares visitou na web. É como se os Correios mantivessem uma lista de todos os usuários de seu serviço e que indicasse com quem cada um se correspondeu neste período de anos. É coisa de Estado policial e uma franca violação da liberdade.
 
Outro problema da lei é a proibição de que se ‘obtenha dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida.’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O objetivo, evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de ter a necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer informação colhida na rede.
 
A rede é, essencialmente, uma máquina de cópias. Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD comprado só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro dos Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal. Esse artigo é tão mal escrito que, no fim das contas, proíbe o uso da Internet.
 
É evidente que, acaso vire lei, ninguém a obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Mas isto é um problema. Afinal, há crimes sendo cometidos na Internet que devem ser punidos. Além de ter sido mal redigida, a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na rede. Há uma petição online correndo para encaminhar aos senadores.
 
Somos, todos, cidadãos da Internet que usamos este espaço para discutir e nos informar. O direito a nos informarmos na rede não pode ser tornado ilegal.



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