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[AI] A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet
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- Subject: [AI] A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet
- Date: Mon, 7 Jul 2008 13:51:34 -0300
Na semana passada, a Comissão de
Constituição e Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei
137/2000 e 76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara. Os três projetos tratavam
de crimes na Internet. O senador mineiro Eduardo Azeredo juntou-os e produziu
uma lei única que altera em alguns pontos o Código Penal. Tendo sido aprovado
pela CCJS, será votada no plenário do Senado. Se for aprovada, segue à Câmara
dos Deputados, passa por algumas comissões e terá de ser votada também em
plenário.
É um longo trâmite, portanto. Tempo o
suficiente para derrubar uma lei ruim.
Não é a questão de discutir se é preciso
uma lei para regulamentar os crimes online. É bem possÃvel que seja – mas esta é
uma discussão para juristas. Esta é ruim por motivos vários. Dois
deles:
A lei cria o provedor que delata. Se uma
gravadora, por exemplo, rastreia que um usuário ligado ao Speedy em São Paulo ou
ao VÃrtua em Maceió está usando a rede Bit Torrent, de troca de arquivos, ela
pode ir à Justiça pedir a identidade do sujeito. Telefónica (do Speedy) ou Net
(do VÃrtua) são obrigados a dizer quem foi. Não importa que, muitas vezes, os
arquivos trocados sejam legais. O fato é que todo provedor de acesso se verá
obrigado a manter por três anos uma listagem de quem fez o quê e que lugares
visitou na web. É como se os Correios mantivessem uma lista de todos os usuários
de seu serviço e que indicasse com quem cada um se correspondeu neste perÃodo de
anos. É coisa de Estado policial e uma franca violação da
liberdade.
Outro problema da lei é a proibição de que
se ‘obtenha dado ou informação disponÃvel em rede de computadores, dispositivo
de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legÃtimo titular,
quando exigida.Â’ Vai uma pena de 2 a 4 anos, mais multa. O objetivo,
evidentemente, é proibir pirataria. Mas imagine-se a loucura de ter a
necessidade de provar que está autorizado a carregar qualquer informação colhida
na rede.
A rede é, essencialmente, uma máquina de
cópias. Carregou esta página do Weblog? Há uma cópia dela em seu HD. Um CD
comprado só permite seu uso em CD players. A não ser que Herbert Viana ou outro
dos Paralams o autorize expressamente, nada de passar para o iPod. O Google está
digitalizando milhares de livros fora de catálogo. Muitos deles têm o detentor
do copyright desconhecido. Se o dono aparecer, eles tiram da lista. Em caso
contrário, fica público. No Brasil, se o substituto do senador Azeredo for
aprovado, esta que será a maior biblioteca pública do mundo será ilegal. Esse
artigo é tão mal escrito que, no fim das contas, proÃbe o uso da
Internet.
É evidente que, acaso vire lei, ninguém a
obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Mas isto é um problema. Afinal, há
crimes sendo cometidos na Internet que devem ser punidos. Além de ter sido mal
redigida, a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em proteger os
interesses de empresas estrangeiras da indústria do entretenimento do que em
proteger cidadãos brasileiros vÃtimas de crimes na rede. Há uma petição online
correndo para encaminhar aos senadores.
Somos, todos, cidadãos da Internet que
usamos este espaço para discutir e nos informar. O direito a nos informarmos na
rede não pode ser tornado ilegal.
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[AI] Vaga freela AI (RJ),
Leandro Cianconi, 07/04/2008
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Re: [AI] Vaga freela AI (RJ),
Luciana Alves, 07/04/2008
- Re: [AI] Vaga freela AI (RJ), Luciana Alves, 07/04/2008
- [AI] A lei do senador Azeredo e o que ela faz da Internet, Luke, 07/07/2008
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Re: [AI] Vaga freela AI (RJ),
Luciana Alves, 07/04/2008
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