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Subject: Arquitetura da Informao (em Portugus)
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[AIfIA-pt] Arquitetura da Informação em Português - Regulamento das profissões da área
- From: Maristela Mesquita <maristelalimabr AT yahoo.com.br>
- To: Arquiteto da "informa��o" Arquitetura da "Informa��o" em "Portugu�s" <aifia-pt AT lists.ibiblio.org>
- Subject: [AIfIA-pt] Arquitetura da Informação em Português - Regulamento das profissões da área
- Date: Wed, 20 Aug 2003 09:47:28 -0300 (ART)
Caros colegas,
Vejam este projeto de lei sobre a regulamentação das profisssões na área da informática.
Abraços,
Maristela Mesquita
Quais as profissões que hoje não se utilizam da informática/automação/informação? Quem nos garante que neste PL
não está embutida a desregulamentação de várias profissões, inclusive da nossa? Vamos estudar este PL e identificar as possíveis lesões perpetradas, antes que seja tarde demais, se é que já não esteja
tarde demais.
PROJETO DE LEI N.º 1561, DE 2003
>
> (do deputado Ronaldo Vasconcellos - PTB/MG)
>
> Dispõe sobre a regulamentação das profissões na área
> de Informática e suas correlatas e assegura ampla
> liberdade para o respectivo exercício profissional
>
> O Congresso Nacional decreta:
>
> Art. 1º - É livre em todo o território nacional o
> exercício de qualquer atividade econômica, ofício ou
> profissão relacionada com a Informática,
> independentemente de diploma de curso superior,
> comprovação de educação formal ou registro em
> conselhos de profissão.
>
> Art. 2º - O exercício das profissões de Informática
> em todas as suas atividades é garantido por esta
> lei, independentemente de pagamento de taxas ou
> anuidades a qualquer conselho de profissão ou
> entidade equivalente.
>
> Art. 3º - Nenhum conselho de profissão ou entidade
>
similar poderá, sob hipótese alguma, cercear a
> liberdade do exercício profissional estabelecido por
> esta lei.
>
> Art. 4º - É vedada toda e qualquer exigência de
> inscrição ou registro em conselho de profissão ou
> entidade equivalente para o exercício das atividades
> ou profissões da área de Informática.
>
> Art. 5º - É nula de pleno direito e passível de
> responsabilização cível e criminal qualquer
> exigência de registro em conselhos de profissão ou
> entidade equivalente, e os atos decorrentes, para
> participar de licitação, concursos ou processo
> seletivo para empregos e cargos na área de
> Informática.
>
> Art. 6º - É facultado à entidade contratante a
> exigência de diplomas ou certificações para o
> exercício de funções ou atividades específicas.
>
> Art. 7º - Os conflitos decorrentes das relações de
> consumo e de prestação de
serviços das atividades
> profissionais regulamentadas por esta lei serão
> dirimidos pela legislação civil em vigor.
>
> Art. 8º - Para efeito desta lei, entendem-se:
>
> I - Informática é o ramo do conhecimento dedicado a
> projeto e implementação de sistemas computacionais,
> de sistemas de informação e ao tratamento da
> informação mediante uso destes sistemas.
>
> II - Sistemas Computacionais compreendem
> computadores, programas e demais dispositivos de
> processamento e comunicação de dados e de automação.
>
> III - Sistemas de Informação são conjuntos de
> procedimentos, equipamentos e programas de
> computador projetados, construídos, operados e
> mantidos com a finalidade de coletar, registrar,
> processar, armazenar, comunicar, recuperar e exibir
> informação por meio de sistemas computacionais.
>
> Art. 9º - As profissões de
Informática são
> caracterizadas pelas atividades de interesse social
> e humano que importem na realização dos seguintes
> empreendimentos:
>
> I - analise, projeto e implementação de sistemas
> computacionais, seus serviços afins e correlatos.
>
> II - planejamento, coordenação e execução de
> projetos de sistemas computacionais e de sistemas de
> informação;
>
> III - elaboração de orçamentos e definições
> operacionais e funcionais de projetos de sistemas
> computacionais e de informação;
>
> IV - especificação, estruturação, implementação,
> teste, simulação, instalação, fiscalização, controle
> e operação de sistemas computacionais e de
> informação;
>
> V - suporte técnico e consultoria especializada em
> informática;
>
> VI - estudos de viabilidade técnica e financeira
> para implantação de projetos e
sistemas
> computacionais, assim como máquinas e aparelhos de
> informática;
>
> VII - estudos, análises, avaliações, vistorias,
> pareceres, perícias e auditorias de projetos e
> sistemas computacionais e de informação;
>
> VIII - ensino, pesquisa, experimentação e divulgação
> tecnológica;
>
> IX - qualquer outra atividade que, por sua natureza,
> se insira no âmbito das profissões de Informática.
>
> Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua
> publicação.
>
>
> JUSTIFICAÇÃO
>
> O caminho mais eficiente para atingir competência
> profissional é o da diplomação em curso superior da
> área específica ministrado por universidades ou
> faculdades de qualidade. O diploma de curso
> superior, além de atestar uma formação técnica
> especializada para o exercício de uma determinada
> profissão, deve trazer consigo
uma preparação para a
> vida, com os conhecimentos necessários à mobilidade
> entre profissões, muito comum nos dias de hoje. Ao
> lado de uma formação especializada, as boas
> universidades, hoje em dia, devem também oferecer
> ensino e educação em áreas de domínio conexo, de
> forma a construir em seus egressos profissionais de
> perfis flexíveis, decorrentes de sua formação
> multidisciplinar. Agindo desta forma, as
> universidades estarão atendendo os interesses da
> Sociedade e do desenvolvimento técnico-científico
> nacional.
>
> A Informática muito se beneficiou desta formação
> multidisciplinar oferecida nos bons cursos, os quais
> durante anos formaram engenheiros, matemáticos,
> administradores, físicos, advogados, apenas para
> citar alguns, para atuarem com competência,
> criatividade e engenho no desenvolvimento da
> Informática Brasileira, cujas
atividades
> profissionais tiveram início no Brasil na década de
> 50, quando foram importados os primeiros
> computadores, aqueles que funcionavam a válvulas.
>
> Nos anos 60, a utilização destes equipamentos
> expandiu-se, tendo sua programação, notadamente
> voltada para fins administrativos e científicos,
> ficado a cargo de profissionais com formação em
> áreas tão diversas como Engenharia, Economia,
> Administração e Ciências Exatas. Como naquela época
> ainda não havia no País cursos formais de
> Informática, estes profissionais, os fundadores da
> área, adquiriram competência técnica diretamente do
> exercício profissional, pelo autodidatismo e por
> meio de cursos no exterior.
>
> Na década de 70, a Informática brasileira
> consolidou-se, atingindo um patamar de grande
> importância em seu desenvolvimento com a definição,
> pelo Congresso Nacional, de
uma política industrial
> para o setor, e do ponto de vista profissional, com
> a criação dos primeiros cursos superiores na área.
>
> Nas duas últimas décadas, o advento dos
> microcomputadores, seu rápido barateamento, a
> conseqüente descentralização dos sistemas de
> informação, a criação da Internet, contribuíram para
> uma forte disseminação do uso do computador nas mais
> diferentes áreas das atividades humanas, ensejando a
> descoberta de novas aplicações, e com isto
> incentivando mais ainda o surgimento de
> profissionais com formação multidisciplinar e de
> variados perfis.
>
> A Área então expandiu-se muito rapidamente, grande
> parte devido ao seu peculiar fascínio que
> naturalmente exerce sobre muitos, e também pelas
> possibilidades
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- [AIfIA-pt] Arquitetura da Informação em Português - Regulamento das profissões da área, Maristela Mesquita, 08/20/2003
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