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cc-br - [cc-br] RES: Registro de partitura vs. licenciamento CC

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Subject: Creative Commons Brazil

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  • From: Paula Tupinambá - Pelo Mundo Produções <paula AT pelomundo.com.br>
  • To: "'Creative Commons Brazil'" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: [cc-br] RES: Registro de partitura vs. licenciamento CC
  • Date: Mon, 6 Oct 2008 16:41:10 -0300

Boa tarde a todos,

 

Cleverson,

 

Complementando o que foi colocado pelo André, se você não especificar nenhuma licença, significa que todos os direitos são reservados a você, Autor, e qualquer utilização da obra deverá ser previamente autorizada por você.

 

Assim, se é sua intenção que a obra seja utilizada dentro de uma das modalidades das licenças creative commons, seria interessante “sinalizar” isso quando você disponibilizar sua obra.

 

At.,

Paula Tupinambá

 

 

 


De: cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org [mailto:cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org] Em nome de André Nunes
Enviada em: segunda-feira, 6 de outubro de 2008 15:10
Para: Creative Commons Brazil
Assunto: Re: [cc-br] Registro de partitura vs. licenciamento CC

 

Cleverson,

O registro da obra não tem efeito constitutivo do seu direito de autor. A partir do momento em que você compôs a música você já se torna o titular original da obra. O registro é facultativo e tem um efeito meramente probatório. Ou seja, se você um dia tiver a sua autoria contestada será mais fácil provar que você é o verdadeiro autor se demonstrar que tem um registro para a composição.

Assim sendo, registro e licença não tem nenhuma relação prática. Para licenciar a obra é indiferente se você a registrou ou não. O registro não modifica o seu direito de autor. Por outro lado, a forma como você irá licenciar a obra pode limitar as suas faculdades de acordo com os direitos que você está cedendo.

Resumindo: se você registrar, você tem um meio formal de provar que é o autor e só. Nada muda, seus direitos não mudam e nem os de terceiros. Registrando ou não, se você licenciar
os direitos do licenciado serão regidos pela licença.

PS: a prova do registro não é insuperável, não gera presunção absoluta de que você é o autor. Outra pessoa pode invalidar o registro se conseguir provar que a pessoa que registrou a obra o fez de maneira ilegitima (surrupiou os originais, p. ex.), o único porém é fazer esta prova.


2008/10/6 Hudson Lacerda <hfml AT brfree.com.br>

ccw carol escreveu:

> No que diz respeito ao registro, independentemente de seu desejo de
> disponibilização da obra via CC, penso que vale a pena realizá-lo.  É
> simples, barato, diretamente na Escola de Música na UFRJ, que tem
> competência legal para o depósito e registro de composições musicais.

Cleverson,

Tenha o cuidado de acompanhar o registro. Se você morar no RJ será mais
fácil, pra ir pessoalmente (não é meu caso).

Digo isso porque já aconteceu comigo (e também com um conhecido meu) de
enviar várias partituras para registro (por SEDEX registrado) e a Escola
de Música da UFRJ esquecer de mandar os comprovantes de algumas das
músicas. No caso do meu conhecido, ele ligou para lá e eles mandaram os
comprovantes que faltavam, mas eu tive menos sorte (ou fui menos
insistente). Liguei pra lá, mas mesmo assim não me mandaram o
comprovante de registro de uma composição minha.

Então, por ora, decidi não registrar mais. Prefiro tocar em público (ou
passar para alguém tocar) e guardar os programas de evento. Ou publicar
na internet com licença livre.

Mas não me tome por modelo: o registro tem uma grande força moral (e,
daí, jurídica) contra terceiros com pretensão de autoria. Apenas
recomendo que acompanhe o registro e confira os comprovantes. Talvez
seja mais seguro enviar um SEDEX registrado para cada música, pra evitar
extravios como os que relatei.

Hudson Lacerda
Contagem/MG

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André Nunes Batista

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