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cc-br - Re: RES: [cc-br] Licença para produtos (D'escambo - Cultura Material)

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: Moutinho Advogado <moutinhoadv AT gmail.com>
  • To: Creative Commons Brazil <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: RES: [cc-br] Licença para produtos (D'escambo - Cultura Material)
  • Date: Wed, 13 Jul 2005 19:38:17 -0300

Thiago,

vi seu mail na lista do creative commons e a resposta que obteve, e me
senti na obrigação de lhe prestar esclarecimentos corretos, no sentido
de lhe serem resguardados os direitos sobre sua criação. Creio que seu
interesse ao pedir ajuda em relação à licença seja, em primeiro lugar,
se resguardar enquanto criador.

De fato, as licenças de copyright do creative commons não são
aplicáveis a esta situação, tampouco lhe adiantaria o simples
"registro" do desenho.

Por se tratar de uma peça cujo diferencial de design pode adentrar à
utilidade prática, o simples depósito do desenho também não lhe
serviria, enquanto seus objetivos precípuos sejam, justamente, se
resguardar.

Em seu caso específico, é necessário e fundamental que se proceda à
PATENTE, para que, a partir de tal título, você detenha direitos de
inventor e, assim e somente assim, se resguarde.

Num segundo momento, se for de seu interesse liberar o invento para
utilização gratuita de terceiros sob determinadas premissas, seria
necessário utilizar uma licença específica para propriedade
industrial, livre de royalties.

Mais uma vez, por ser uma licença de uso do objeto, para o uso ao qual
foi concebido, seria absolutamente descabido se falar nas licenças do
creative commons, tampouco num tipo de licença que verse somente sobre
titularidade de direitos sobre o desenho do objeto. Que utilidade
prática, aos orfanatos, teria o design? As crianças se sentariam no
design? Estariam legitimadas, então, a reproduzir as formas do
carrinho em paredes? Estamos falando do USO. Ainda que seu interesse
seja legitimar terceiros para que estes autorizem a produção do
carrinho, recairemos sobre a mesma questão.

"Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental
de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser
aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original
na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação
industrial."

É isso que vc quer?

Ou isso:

"Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso
prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que
apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que
resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação."

É cristalino pra mim que a mera proteção da identidade do produto em
nada lhe adiantaria.

Cordial Abraço.



> -----Mensagem original-----
> De: cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org
> [mailto:cc-br-bounces AT lists.ibiblio.org]Em nome de Antonio Carvalho
> Cabral
> Enviada em: quarta-feira, 13 de julho de 2005 17:06
> Para: cc-br AT lists.ibiblio.org
> Assunto: [cc-br] Licença para produtos (D'escambo - Cultura Material)
>
>
> Prezado Thiago,
>
> o produto criado por vocês é enquadrado pela Lei da Propriedade Industrial
> (Lei 9279/96), em seu artigo 94 que trata dos desenhos industriais.
>
> Caso fosse uma escultura ou algo artístico, sem utilidade prática, poderia
> ser enquadrada na legislação autoral, mas não é o caso.
>
> As licenças Creative Commons, protegem o direito do autor, por isso, sugiro
> que vocês registrem o projeto de vocês no INPI (no site
> http://www.inpi.gov.br/ você terá as informações sobre como proceder) e
> posteriomente, podemos auxiliá-lo na criação de uma licença específica para
> distribuição na forma que você desejar.
>
> Qualquer dúvida ou esclarecimento que se faça necessário, entre em contato.
>
> Abs.,
>
> Antonio C. Cabral
> cabral AT fgv.br
>
>
> ----------------------------------------------------------------------
>
> Message: 1
> Date: Tue, 12 Jul 2005 17:38:49 -0300 (ART)
> From: D'escambo - Cultura Material <descambo AT yahoo.com.br>
> Subject: [cc-br] Licen?a para produtos
> To: cc-br AT lists.ibiblio.org
> Message-ID: <20050712203849.19388.qmail AT web30311.mail.mud.yahoo.com>
> Content-Type: text/plain; charset=iso-8859-1
>
> Ol?
> Trabalho em um escrit?rio de design e projetamos um
> carrinho para coleta de recicl?veis que gostariamos de
> registrar sob algum modelo de licen?a que protegesse
> de registros copyright posteriores, mas liberasse o
> projeto para livre reprodu??o em associa??es
> comunit?rias e de carrinheiros.
> Gostaria de saber se produtos como estes s?o de
> pass?vel licenciamento creative commons e se h?
> respaldo legal no Brasil para isso. Se h?, algu?m
> poderia me indicar alguma licen?a j? executada para
> mim entrar em contatos como os autores?
>
> Agrade?o muito a aten??o.
> Thiago Toniolo
>
> D'escambo - Cultura Material
> 55 41 3014 4772
> Curitiba - Paran? - Brasil
>
>
>
>
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