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aifia-pt - Re: [AI] RES: Lojas americanas obrigadas a fazer sites acessíveis

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Subject: Arquitetura da Informação (em Português)

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  • From: Fábio Caparica de Luna <listas AT design2.com.br>
  • To: Arquitetura da Informação (em Português) <aifia-pt AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [AI] RES: Lojas americanas obrigadas a fazer sites acessíveis
  • Date: Thu, 28 Sep 2006 14:30:58 -0300

A lei é de 2004 e deveria ter entrado em vigor ao final de 2005. Mas como tudo no país tem um prazo extra, ficou para o final de 2006.

Acho que como não se percebe muita movimentação nas produtoras pra enquadrar os sites governamentais nesta legislação, depois da eleição alguma coisa deve ser feita sobre o assunto.



On 28/09/2006, at 14:20, Fabio Palamedi wrote:

Rsrs...é a nível federal sim. Existe uma lei, uma tal de Decreto- lei 5296, que tipo, obriga os portais governamentais a se adequarem e oferecerem acessibilidade. Lei, que dava o prazo de dois anos, para a regularização, e se foram os dois anos, e todo mundo continua de boa, como se nada tivesse acontecido. Viva o Brasil ..rsrs



Bom, abaixo, vai um trecho para vocês terem idéia da lei xD





Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de

atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,

que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da

acessibilidade

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,

inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048,

de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, DECRETA:



....

....

....

7. Capítulo VI - Do Acesso à Informaçao e Comunicação

Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste

Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da

administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso

das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso

às informações disponíveis.



§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a

inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar

integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por

igual período.







Att











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Fabio Palamedi

Arquiteto de Informação \ Designer de UserInterface

RGM Informática Ltda.

(11) 3016-3555

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