Milton,
Até onde sei, dá sim pra processar quem fez a cópia do layout do site.
Há vários tipos de registro de propriedade no Brasil, mas o "webdesign" (o termo é velho e descontextualizado, mas é o que eles usam...) se enquadraria nos direitos de autor. Segundo me consta, pros direitos de autor nem é preciso registro específico, basta comprovação que tu és o 'criador' (esse "comprovar" é que pode ser complicado...)
Num registro como "desenho industrial" - que ao meu ver estaria mais próximo do design - não sei se é possível. Na cadeira de propriedade intelectual que tive, a professora comentou que o registro de desenho industrial acaba sendo meio restritivo nesse caso. Não dá pra registrar de forma plena um layout: tipografia, ilustrações, imagens, marcas, não são passíveis de registro como 'desenho industrial' . Sim, eu perguntei o que 'seria passível' então... a professora - que leciona Direito - respondeu "ué, as cores..." :-s
Ou seja: que dá, dá; mas me parece meio nebulosa a coisa.
Sugestão pra quem se interesssa pelo assunto:
Curso online, free, em português da WIPO - World Intellectual Property Organization http://www.wipo.int/academy/en/courses/distance_learning/catalog/pt/c_index.html
Abraços,
Moisés Ribeiro
AG2 | Porto Alegre
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