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cc-br - [cc-br] propriedade intelectual (site cultura e mercado)

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  • Subject: [cc-br] propriedade intelectual (site cultura e mercado)
  • Date: Wed, 3 Oct 2007 14:00:51 -0300


PROPRIEDADE INTELECTUAL - OMPI aprova agenda de desenvolvimento e movimenta debate sobre direito autoral
02/10/2007 Bráulio Santos Araújo e Guilherme Varella

O debate sobre desenvolvimento e propriedade intelectual ganhou uma agenda internacional na última sexta-feira, 28 de setembro, com a aprovação da Agenda do Desenvolvimento pela Assembléia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

A Agenda do Desenvolvimento é fruto de uma proposta apresentada há três anos por Brasil e Argentina, que ganhou a adesão de mais 13 países, além de várias Organizações Intergovernamentais (OIG´s) e Não-Governamentais (ONG's) que participam das negociações na OMPI. Foi aprovada também a criação do Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CPDA), que em 2008 deverá analisar formas para implementar as 45 propostas referentes à regulação da propriedade intelectual.

O CPDA deverá reunir-se duas vezes no ano de 2008 para analisar as 45 propostas referentes à utilização da propriedade intelectual no mundo, englobando temas como legislação internacional e acesso a conteúdos digitais.

A medida traz para o mais amplo fórum de discussão sobre propriedade intelectual no mundo a preocupação com o desenvolvimento de um sistema que traga equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e o desenvolvimento nacional, de forma a adequar tal proteção ao nível de desenvolvimento e às condições nacionais de cada país.

A aprovação da Agenda foi comemorada como um marco histórico no avanço do debate acerca do acesso à cultura e ao conhecimento. No site Cultura Livre, uma parceria entre o Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS – Direito FGV/Rio) e o Linke Centre da Africa do Sul, ela foi assim relatada pelo representante do CTS na Assembléia, Pedro Paranaguá: "Foi dado um importantíssimo passo; contudo, estamos ainda no início. Muito há de ser feito para que de fato a OMPI mude para melhor. E isso depende de cada um de nós que possuímos interesse em flexibilizar o sistema de propriedade intelectual, com fins de alcançar um maior equilíbrio entre interesses privados e públicos, para promover um maior acesso ao conhecimento."

De fato, a aprovação da Agenda pela OMPI contribui para que se voltem os holofotes à função social da propriedade intelectual, ponto essencial na discussão da democratização da cultura. Em tempos em que muito se discute sobre a dita pirataria, o discurso dos que acreditam na revisão do sistema autoral – e nesse coro, o Ministério da Cultura (MinC) – contrasta com a ótica daqueles que querem o recrudescimento da legislação autoral e mecanismos ainda mais rígidos de controle, contra a veiculação livre das obras, em pleno momento de abertura de possibilidades trazido pelas tecnologias digitais.

A função social da propriedade intelectual
Além do que é tratado na grande mídia, como o recorde de venda pirata do filme "Tropa de Elite" ou a polêmica entre o ministro Gilberto Gil e algum outro renomado compositor, a discussão mais profunda sobre o direito autoral reside no seu real objetivo: estimular a criação através da remuneração do autor pela obra criada. No entanto, esse direito se desvirtua quando não atende o autor no objetivo primeiro da sua obra, que é o acesso ao público.

Nesse sentido, alguns pontos são críticos na aplicação do direito autoral. A visão monopolista da obra, o alargado prazo de proteção do bem antes de se tornar de domínio público, a ineficiência dos órgãos e instituições arrecadadoras e distribuidoras da receita oriunda das execuções e, principalmente, o obstáculo que essa proteção legal representa ao acesso ao conhecimento, são alguns dos elementos questionados no debate da flexibilização.

Para o professor José Corrêa Leite, a legislação autoral dificulta o acesso ao conhecimento, contribui para o monopólio e inibe a produção cultural. Ele destaca a questão do prazo de resguardo da obra como um dos problemas. "A Interpretação dos Sonhos, do Freud, é de 1895, e ainda não está em domínio público. É uma situação surrealista".

Co-curador do Seminário "Conhecimento e Cultura Livres: disputas, idéias e práticas", proposto pela Ação Educativa e pelo Grupo Epidemia e contemplado pelo projeto Cultura e Pensamento, do MinC, Leite explica que a base digital é também imprescindível nessa discussão. Segundo ele, a tecnologia digital altera as relações sociais e as relações de produção de conhecimento na sociedade, de maneira que a legislação deve acompanhar essa mudança, sob pena de se tornar obsoleta.

A opinião é compartilhada pelo professor Bruno Magrani, do Centro de Tecnologia e Sociedade, do Curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio (CTS – Direito FGV/Rio). Para Magrani, o discurso da pirataria, na verdade, demonstra a ineficácia da atual lei, que tem um rol muito pequeno de limitações e exceções ao direito de autor. Ficam restritos à cópia parcial sem fins lucrativos, mesmo sem um marco exato sobre o que seria isso. E cita o exemplo do i-pod, que, no rigor da lei, é crime.

Magrani defende a ampliação desses limites e exceções, segundo ele, engessados desde a reforma da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), há dez anos, por pressão da indústria fonográfica e editorial. Ele propõe uma alteração no seu artigo 46, que elenca as possibilidades do chamado uso legítimo da obra. Com essa restrição legal, ficam para os intermediários no processo de produção e distribuição de conteúdo os maiores benefícios.

A própria opção da TV Digital acatada no Brasil deixa claro esse benefício. O DRM (Digital Rights Management) - mecanismo de gerenciamento de direitos, anexo à nova TV – permite à emissora decidir se o espectador pode copiar uma ou várias vezes, parcial ou integralmente, ou não copiar o conteúdo veiculado pelo canal.

De acordo com José Corrêa Leite, este é um cenário em que as empresas de radiodifusão e determinados setores da sociedade exercem pressão política para o uso do direito autoral na manutenção de seu monopólio. Segundo ele, tais empresas estão subvertendo as regras de mercado capitalista, não se submetendo à concorrência, mas mantendo os privilégios por força política.

E continua afirmando a importância da remuneração dos autores. No entanto, atenta para a maléfica apropriação da propriedade intelectual por esses intermediários. E sentencia: "Empresário não é artista, nem cientista".

O debate no Brasil
Na terça-feira da semana passada, dia 25 de setembro, ocorreu o I Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, no Hotel Intercontinetal, em São Paulo. Organizado pela Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA), o Congresso, com público majoritariamente composto por advogados, demonstrava na primeira mesa a tendência seguida pelos autoralistas: "Dispositivos Tecnológicos de Proteção dos Conteúdos Digitais".

Também compunham o cenário da participação, ao lado dos advogados, representantes de tele-difusão, telefonia celular e associações de editores e de músicos. O Congresso centrou seus debates no direito autoral frente ao "desafio" da realidade digital, abrangendo também explanações sobre o Tratado de Radiodifusão da OMPI e sobre o fornecimento de conteúdo pela telefonia móvel (convergência digital).

As falas em defesa dos executores, radiodifusores e do direito de propriedade dos autores sobre suas obras se sobrepunham e ganhavam a aceitação explícita da platéia. Os argumentos iam desde o benefício que o DRM (Digital Rights Management) - o mecanismo de gerenciamento de direitos, adendo da TV Digital, que pode permitir a cópia privada de conteúdo televisivo com a autorização da emissora -, traria aos lares brasileiros, até o problema da "falta de educação" daquele que pirateia um CD, em comparação àquele que deixa de roubar um doce na lanchonete.

Em seus quatro painéis, os expositores manifestaram um apoio quase unânime à concepção privatista do direito autoral. Na primeira mesa, o advogado Walter Ceneviva defendeu o uso de tecnologias DRM's (Digital Rights Management) na TV Digital, para impedir a reprodução de conteúdos em alta resolução. Segundo o advogado, liberar as cópias é "grosseiramente ilegal" e representa sérios riscos econômicos para os teledifusores. José Carlos Costa Netto, advogado e compositor, defendeu que o enfraquecimento do direito autoral gera o enfraquecimento da produção intelectual. Na mesma linha, Regina Querido, ao falar sobre o direito autoral no fornecimento de conteúdos pela telefonia móvel, destacou a produção por essas empresas de softwares que proíbem o compartilhamento, dizendo que, para esse negócio, o compartilhamento gera perda de receitas.

Destoando da maioria, o advogado Guilherme Carboni, coordenador da Comissão de Direito Autoral da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), defendeu a função social do direito autoral e do consumidor, de maneira que atendam prioritariamente aos interesses da sociedade.

Conforme Carboni, as novas tecnologias trazem benefícios ao autor, que pode reproduzir a sua obra sem a necessidade de intermediários. O advogado defende também que o compartilhamento das obras pela internet facilita a interatividade entre o autor e o público que vai usufruir a obra e o exercício da inteligência coletiva. Uma legislação muito rígida, para ele, seria um entrave ao estímulo criativo gerado pela internet.

Alternativas para o direito autoral
Ao posicionamento de Carboni somam-se Bruno Magrani e José Corrêa Leite, num ponto especialmente delicado desse debate. Carboni argumenta que a proteção rígida da propriedade intelectual cria uma escassez artificial para produtos que não são economicamente escassos, privilegiando o lucro dos produtores ao invés da liberdade do consumidor e do interesse público de acesso à cultura e ao conhecimento.

Dessa forma, conforme Leite, "eles trabalham uma situação em que o bem cultural é caro e escasso. E a única maneira de manter a escassez é impedindo as pessoas de ter acesso aos bens". E assim, ocorre a privação do conhecimento.

Contudo, algumas alternativas se mostram eficazes na criação de ferramentas para esse acesso, tanto na questão da produção quanto na comercialização dos bens. Para Leite, a solução está fortemente atrelada à eliminação dos intermediários no processo produtivo. Segundo ele, com as tecnologias digitais, os custos de produção são eliminados quase a zero, o que demanda o surgimento de um modelo radicalmente novo de negócios. "O modelo da indústria fonográfica está condenado à extinção. É uma questão de tempo. O que ela está fazendo é empurrar essa situação", declara.

Bruno Magrani cita a importância das licenças Creative Commons nessa discussão: um meio de o próprio autor administrar a sua obra na internet. "Uma forma de devolver ao autor o poder sobre sua obra". Tais licenças são de direito autoral gratuitas, disponibilizadas a autores, artistas, cientistas e educadores. Com elas, há flexibilidade ao autor para permitir ou resguardar diferentes usos de suas obras intelectuais, o que contribui para o fomento do número de obras em domínio público.

Além disso, a flexibilização da proteção às obras intelectuais é reivindicada também através de alterações legislativas. A ABPI, por exemplo, submeteu à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados uma proposta para modificação do artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais, sob o argumento de que o artigo não regula satisfatoriamente as limitações ao direito do autor, que deve ter princípios gerais ao invés de um rol taxativo.

Na OMPI, dentre as 45 propostas da Agenda do Desenvolvimento, destacam-se as recomendações para criação de limitações, exceções e flexibilidades à proteção da propriedade intelectual, conforme as necessidades de desenvolvimento dos países em desenvolvimento; preservação e fomento do domínio público; promoção de modelos alternativos de inovação e proteção, como o software livre o Creative Commons; e a promoção da transferência de tecnologia. A contrário da tendência dos últimos tratados internacionais que versaram sobre essa matéria, a Agenda do Desenvolvimento propõe o início de negociações para a criação de um tratado sobre acesso ao conhecimento e à tecnologia (Treaty on Access to Knowledge and Technology) e de um tratado para a formação de um domínio público de pesquisas financiadas pelos governos.



  • [cc-br] propriedade intelectual (site cultura e mercado), Andreza Tibana, 10/03/2007

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