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cc-br - Re: [cc-br] comentários à minuta

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Subject: Creative Commons Brazil

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Chronological Thread  
  • From: André L F S Bacci <ae AT brturbo.com>
  • To: "Creative Commons Brazil" <cc-br AT lists.ibiblio.org>
  • Subject: Re: [cc-br] comentários à minuta
  • Date: Tue, 21 Oct 2003 00:42:54 -0200

Yi Shin Tang wrote:
> Olá,
[...]
> A convite do Ronaldo, envio em anexo alguns comentários à minuta do
> ccbr. Procurei me ater à política geral da icommons, ou seja, usei o
> texto original sempre como referência primária e deixei de lado as
> divergências pessoais de tradução (até porque a minuta está
> absolutamente fiel ao original).
> abraços
> Yi Shin

Yi, pessoal,

Já havia lido as licenças da CC em inglês e não tinha atentado para um
detalhe até ver essa postagem em bom português, sem falar dos magníficos
comentários!

Ao ponto: no caso normal das licenças de software, é geralmente previsto que
a ~obra~ seja configurada como obra coletiva no sentido que a redação da lei
9610:

h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma
pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é
constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se
fundem numa criação autônoma;

em contraposição à:

a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;

ambas citações da lei acima, artigo 5o., parágrafo VIII. E como nos
softwares, geralmente isso é garantido fora das licenças, no site e na
documentação dos programas, onde autor estabelece que contribuições e mails
serão incorporados anonimanente (em conformidade com o artigo 17, justamente
para evitar os efeitos do artigo 15 e não termos de pedir confirmação a
centenas de pessoas a cada alteração de vírgula).

Posso estar enganado, mas me parece que uma obra lançada em ~Atribuição -
Uso não-Comercial - Compartilhamento pela mesma licença~ só pode receber
modificações, mesmo que do autor, através da derivação?

Fora isso, a licença como está não bate de frente com o artigo 10o., parag.
1o., II, da lei 9609:
§ 1º. Serão nulas as cláusulas que:
[...]
II - eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais
ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direito
de autor

?

[]s

André Æ





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