|
Rsrs...é a nível federal sim. Existe uma lei,
uma tal de Decreto-lei 5296, que tipo, obriga os portais governamentais a se adequarem
e oferecerem acessibilidade. Lei, que dava o prazo de dois anos, para a regularização,
e se foram os dois anos, e todo mundo continua de boa, como se nada tivesse acontecido.
Viva o Brasil ..rsrs Bom, abaixo, vai um trecho para vocês terem
idéia da lei xD Decreto-lei 5296 de 2 de dezembro de 2004 Regulamenta as Leis n°s 10.048, de
8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade O Presidente da República, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e
10.098, de 19 de dezembro de 2000, DECRETA: .... .... .... 7. Capítulo VI - Do Acesso à Informaçao e Comunicação Art. 47. No prazo de até doze
meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a
acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede
mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de
deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis. § 1o Nos portais e sítios de
grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se
concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o
prazo definido no caput será estendido por igual
período. Att
Arquiteto
de Informação \ Designer de UserInterface RGM
Informática Ltda. (11)
3016-3555 Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter
confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso você
tenha recebido esta mensagem por engano, queira por favor retorna-lá ao
destinatário e apaga-lá de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado,
replicação ou distribuição desta mensagem ou parte dela, sob qualquer meio, é
expressamente proibido. A RGM Informática Ltda. não é responsável pelo conteúdo
ou pela veracidade das informações nela contidas |
Archive powered by MHonArc 2.6.24.