[cc-br] Quebra de chaves, engenharia reversa, DRMs
Hudson Lacerda
hfml at brfree.com.br
Thu May 3 23:04:15 EDT 2007
Quais seriam as *perdas e danos* em se tocar um DVD comprado legamente,
através do libdvdcss, por exemplo?
Pelo que entendi, o Art. 103 se refere apenas a cópias para
distribuição/venda (``edição''), e não a cópias domésticas para uso do
próprio copista.
Omar Kaminski escreveu:
> Vejamos o que diz a Lei. Art. 107 da 9610/98, Lei de Direitos Autorais:
>
> Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por
> perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do
> disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
>
> I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira,
> dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções
> protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
>
> II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais
> codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras,
> produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
>
> III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a
> gestão de direitos;
>
> Ou seja, sim, a lei de 1998 já previa não só os DRMs como uma proteção
> "extra" a eles...
>
> []s
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