[cc-br] Quebra de chaves, engenharia reversa, DRMs
Omar Kaminski
omar at kaminski.com
Thu May 3 22:54:19 EDT 2007
Vejamos o que diz a Lei. Art. 107 da 9610/98, Lei de Direitos Autorais:
Independentemente da perda dos equipamentos utilizados, responderá por
perdas e danos, nunca inferiores ao valor que resultaria da aplicação do
disposto no art. 103 e seu parágrafo único, quem:
I - alterar, suprimir, modificar ou inutilizar, de qualquer maneira,
dispositivos técnicos introduzidos nos exemplares das obras e produções
protegidas para evitar ou restringir sua cópia;
II - alterar, suprimir ou inutilizar, de qualquer maneira, os sinais
codificados destinados a restringir a comunicação ao público de obras,
produções ou emissões protegidas ou a evitar a sua cópia;
III - suprimir ou alterar, sem autorização, qualquer informação sobre a
gestão de direitos;
Ou seja, sim, a lei de 1998 já previa não só os DRMs como uma proteção
"extra" a eles...
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