[cc-br] Emprestar CD é crime? / biliv
Hudson Lacerda
hfml at brfree.com.br
Tue Apr 24 15:35:47 EDT 2007
daniel Campello Queiroz escreveu:
> Hudson; concordo com você que as práticas adotadas muitas vezes
> extrapolam os limites legais; porém, você não acha que a discussão
> referente à propriedade intelectual, principalmente no que se refere
> aos Direitos de Autor, deveria levar em consideração, de maneira
> mais prática, os Autores?
Olá, Daniel.
Penso que enquanto o sistema político estiver sob controle privado, como
ocorre atualmente, dificilmente haverá ``discussão referente à
propriedade intelectual'' -- no âmbito legislativo -- que considere os
interesses dos autores. Muito menos que considere os interesses do público.
Mas não vejo relação alguma entre as práticas restritivas extremas que
citei e os interesses dos autores -- ressaltando as diferenças entre os
interesses de autores e os dos editores.
>
> Minha questão é, utilizando a música como exemplo: do que viverão os
> compositores que não são intérpretes? Terão todos eles que se tornar
> "artistas", para, fazendo shows, conseguirem viver do seu trabalho?
Essa é apenas uma solução, que não é estranha à tradição pré-romantismo,
em que os músicos eram compositores, executantes, regentes *e*
professores, ou seja, tinham múltiplas habilidades e atividades. Essa
solução se choca, porém, com a especialização que separou as práticas de
composição e interpretação, como ainda ocorre hoje. Portanto, não é algo
viável de se implementar em curto prazo.
Mas existem mais opções: uma delas é os compositores se aliarem a
intérpretes, dividindo com eles parte dos ingressos das apresentações de
obras.
Outra opção -- que ouvi como sugestão para publicação de livros, que
teria sido apresentada em http://hipatia.info/ -- são contratos de
exclusividade para publicação, com duração tal como seis meses a um ano
e meio. Depois disso, a obra se tornaria livre. Já é prática
relativamente comum autores publicarem textos em revistas, mas
aguardarem sua publicação para só então liberar os textos na internet.
Talvez a forma de licenciamento tenha de ser diferente para diferenntes
tipos de obras (
http://www.gnu.org/philosophy/copyright-and-globalization.pt.html ).
A razão das difuculdades de se lidar com a sustentabilidade econômica de
obras artísticas livres é que arte não é utilitária, funcional.
Software, por outro lado, *precisa* ser feito para realizar determinadas
tarefas, e é por isso que, com a internet e as tecnologias de cópia
digital o software livre -- que pode ser usado, modificado e distribuído
-- mostra-se eficiente e sustentável economicamente (pois o
trabalho necessário é realizado colaborativamente pelos interessados).
Por outro lado, software proprietário -- fundado na escassez artificial
-- fracassa visivelmente, e tenta compensar sua inviabilidade econômica
através da radicalização de práticas restritivas.
A mesma radicalização acontece com livros, CDs e DVDs: as cópias que
qualquer um pode fazer são de alta qualidade e muito baratas, o que põe
em xeque o modelo de distribuição tradicional. Em resposta, os agentes
do sistema antigo aumentam as restrições de acesso e uso de obras.
Assim, não vejo escolha: o caminho no mundo das cópias digitais é o da
livre distribuição de software e obras autorais, esse é o caminho mais
ético e econômico, que permite combater a escassez artificial de
informação e tornar a informação (técnica e artísitica) realmente
acessível ao público.
>
> Não estou tomando você como defensor do radicalismo oposto, isto é,
> do fim da proteção; até mesmo porque sequer sei se sua opinião é
> esta.
Não posso defender o fim de algo que não existe. Não há evidências de
que as leis atuais garantam ``proteção'' a autores, obras e ao público.
O que elas ``protegem'' é a supremacia do poder econômico de editores.
Entretanto, a simples exclusão dos ``direitos autorais'' não garante o
fim das desigualdades entre autores, editores e público. O licenciamento
por ``copyleft'' parece-me a melhor solução imediata, e tem como lastro
as leis de direitos autorais vigentes.
É interessante que mesmo certos ativistas ``anticopyright'' são
pragmáticos sobre o assunto:
http://subsol.c3.hu/subsol_2/contributors0/nimustext.html
http://remixtures.com/2007/01/copyright-copyleft-e-as-creative-anti-commons-parte-i/
http://remixtures.com/2007/01/copyright-copyleft-e-as-creative-anti-commons-parte-ii/
http://remixtures.com/2007/02/copyright-copyleft-e-as-creative-anti-commons-parte-iii/
http://remixtures.com/2007/03/copyright-copyleft-e-as-creative-anti-commons-parte-iv/
> Mas gostaria muito de travar uma discussão que envolvesse novas
> possibilidades de uso das obras que abarcassem o autor, compositor,
> que necessita da exploração de seus direitos patrimoniais para viver.
>
Algumas pessoas desta lista iniciaram uma discussão sobre o assunto, com
objetivo de escrever uma licença de música livre. Não tivemos advogados
participando, acho que por isso o projeto não avançou para a efetiva
escrita de uma licença.
Veja: http://br.groups.yahoo.com/group/manifestopelamusicalivre/message/1
Até mais,
Hudson
>
>
>
> At.,
>
> Daniel Campello Queiroz.
>
>
>
>> From: Hudson Lacerda <hfml at brfree.com.br> Reply-To: Creative
>> Commons Brazil <cc-br at lists.ibiblio.org> To: Creative Commons
>> Brazil <cc-br at lists.ibiblio.org> Subject: [cc-br] Emprestar CD é
>> crime? / biliv Date: Mon, 23 Apr 2007 20:29:22 -0300
>>
>> Olá, pessoal.
>>
>> Tenho notado que a radicalização da impropriedade intelectual tem
>> avançado em diversas frentes.
>>
>> Na União Européia, a chamada ``harmonização'' das leis considera as
>> bibliotecas como instituições danosas a autores e editores, e
>> requer que sejam cobradas taxas adicionais às bibliotecas, como
>> ``compensação'' pelos livros supostamente deixados de vender por
>> que as pessoas os pegam emprestados:
>>
>> http://firgoa.usc.es/drupal/node/34890
>> http://www.rebelion.org/noticia.php?id=48893
>> http://www.noalprestamodepago.org/
>> http://www.rebelion.org/noticia.php?id=49036
>>
>> Na sexta-feira passada, estive olhando uns CDs à venda numa loja.
>> Procurei pelo selo indicativo de que se trata realmente de CDs
>> (padrão ISO) e não daqueles falsos CDs deliberadamente defeituosos
>> (http://www.fsfla.org/?q=pt/node/100). Não encontrei o selo do
>> padrão CD, mas encontrei uma advertência escrita no CD, dizendo que
>> ele não pode ser vendido, executado em público, alugado e nem
>> mesmo *emprestado*!
>>
>> Há duas semanas, eu havia lido mensagem equivalente ao assistir a
>> um DVD ``locado'' por minha irmã. Curiosamente, muitos DVDs (quase
>> todos?) que são diariamente alugados pelas locadoras de vídeo
>> contêm tais avisos dizendo que alugá-los é proibido.
>>
>> Termino com uma boa notícia -- pelo menos enquanto o empréstimo de
>> livros for considerado legal. É uma iniciativa de Jean Scharlau,
>> chamada biliv - BIBLIOTECA LIVRE:
>>
>> http://biliv.blogspot.com/
>> http://br.geocities.com/hfmlacerda/biliv/biliv.html
>>
>> Até mais, Hudson Lacerda
>> http://geocities.yahoo.com.br/hfmlacerda/softwarelivre/sivuca.html
>>
>>
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