[cc-br] RES: bases legais do CC no Brasil?
Luciano Ribeiro
ribeiroluciano at gmail.com
Mon Jan 30 09:52:10 EST 2006
O Creative Commons jah eh bastante versátil com relação às leis, certo?
Permite uma série de liberdades... mas ateh oned pode ser considerado livre?
Vi que muita coisa eh permitida, mas por outro lado vcs sempre prendem. É
como afrouxar a corrente, mas apertar a coleira...
Gostaria de ter essa dúvida esclarecida.
Em 30/01/06, Ronaldo Lemos <rlemos em fgv.br> escreveu:
>
> É isso mesmo, Felipe.
>
> O artigo aplicável, que fundamenta o CC, é o 28 da lei de direitos
> autorais, que segue transcrito abaixo.
>
> Abs
>
> Ronaldo
>
> rt. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da
> obra literária, artística ou científica.
>
> Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da
> obra, por quaisquer modalidades, tais como:
>
> I - a reprodução parcial ou integral;
> II - a edição;
> III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
> IV - a tradução para qualquer idioma;
> V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
> VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor
> com terceiros para uso ou exploração da obra;
> VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo,
> fibra ótica, satélite, onda ou qualquer outro sistema que permita ao usuário
> realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar
> previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o
> acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em
> pagamento pelo usuário;
> VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou
> científica, mediante:
>
> a) representação, recitação ou declamação;
> b) execução musical;
> c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
> d) radiodifusão sonora ou televisiva;
> e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência
> coletiva;
> f) sonorização ambiental;
> g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
> h) emprego de satélites artificias;
> i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer
> tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
> j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
>
> IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a
> microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
>
> X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a
> ser inventadas.
>
> -----Mensagem original-----
> De: cc-br-bounces em lists.ibiblio.org [mailto:
> cc-br-bounces em lists.ibiblio.org] Em nome de Felipe Sanches
> Enviada em: segunda-feira, 30 de janeiro de 2006 11:28
> Para: Creative Commons Brazil
> Assunto: Re: [cc-br] bases legais do CC no Brasil?
>
> Se não se diz nada então vale a lei do 100% não.
>
> Não tenho conhecimentos profundo sobre questões legais, mas até onde
> entendi, é preciso haver instruções explícitas do que o autor quer que
> possa ser seja feito com seu trabalho. Caso nada seja dito, é
> necessário entrar em contato com o autor e pedir autorização pare se
> fazer qualquer coisa com a obra.
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A certeza da incerteza faz o louco gritar...
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